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Documento do seu veículo, o CRLV-e, não chegará mais em casa. Saiba como imprimir ou baixar pra evitar problemas

Aplicativos, smartphones, compartilhamento e outras palavras do mundo moderno fazem parte do dia a dia. Porém, se você não tem habilidade com essas tecnologias, infelizmente trago notícias ruins. Mesmo gastando o suado dinheiro para pagar o IPVA e Taxa de Licenciamento do seu veículo, a partir desse ano, aquele documento verdinho impresso em papel-moeda não vai mais chegar no conforto do seu lar. Caso queira ter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e) em mãos, vai precisar ir até uma das sedes do Detran para fazer a impressão.

A medida foi tomada pelo Governo Federal para se reduzir a emissão de papel e avançar para o lado digital. Além disso, uma grande economia é gerada sem ter a obrigatoriedade de impressão e custo de envio. No Paraná, essa alteração gera uma economia de mais de R$ 3 milhões, segundo dados do Detran-PR. O CRLV-e estará disponível em formato digital, após a quitação de todos os débitos, no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), pelo celular, no portal do Denatran ou por meio dos canais de atendimento do Detran-PR. O proprietário também pode imprimir o documento em papel A4 comum, branco, que terá o QR Code de segurança, válido para a fiscalização.

Perguntas e Respostas sobre o CRLV-e

site do Detran-PR disponibiliza algumas dúvidas de motoristas quanto ao tema e algumas respostas são úteis.

1) Por que o papel-moeda não existe mais, nem no CRLV nem no CRV?

Detran-PR: Esta foi uma medida tomada pelo Governo Federal para se reduzir a emissão de papel e avançar para um futuro onde tudo será digitalizado. Mesmo parecendo mais complicado neste início, por ser uma novidade, esta medida traz mais facilidades para os cidadãos.

2) Por que os valores dos serviços não ficaram mais baratos, já que o documento é digital e não mais impresso em papel-moeda?

Detran-PR:O valor não sofreu alteração pois os custos para se gerar e manter este documento no sistema é o mesmo. O custo da emissão do documento era o mínimo dentro desta taxa e o papel-moeda era fornecido pela seguradora do Seguro DPVAT, que não será mais cobrado do cidadão.

O tempo entre a publicação da Resolução e o início do cumprimento foi muito curto, por isso os Detrans ainda não tiveram tempo hábil para fazer um estudo e possível adequação nesta taxa. Mas o Detran-PR está estudando sobre esta possibilidade.

3) E se eu não tiver acesso à internet, como poderei ter o meu CRV?

Detran-PR: Você deverá se dirigir a uma unidade de atendimento do Detran ou procurar um despachante para que o documento possa ser impresso.

4) Se eu perder o CRV (Código de Segurança), como faço para pedir a segunda via?

Detran-PR: Deverá procurar uma unidade de atendimento do Detran ou um despachante. A partir daí, seu documento passará a ser apenas digital e não precisará mais pedir segunda via.

5) Se eu perder o CRV físico, que continha o código de segurança, como faço para baixar o documento digital?

Detran-PR: Deverá solicitar a 2ª via do CRV, que desta vez virá totalmente digital, no novo formato do CRLV-e.

6) Se meu veículo é utilizado por mais pessoas, como faço pra compartilhar este documento com as outras pessoas?

Detran-PR: Para compartilhar o documento por meio do aplicativo, no qual o documento fica registrado em aparelhos distintos, pode ser compartilhado com até cinco pessoas.

Se o documento for exportado para PDF para ser impresso, este PDF pode ser compartilhado infinitamente, com quem desejar, inclusive por meio de aplicativo de mensagens e pode ser impresso em quantas cópias quiser.

7) Se meu celular acabar a bateria ou for roubado e eu for parado em uma blitz, serei multado?

Detran-PR: A maioria dos órgãos de fiscalização tem condições de verificar a situação dos veículos em seus sistemas e não pedem mais o porte do documento. Mas, por uma questão de segurança ou comodidade, qualquer cidadão pode imprimir este documento em folha comum, A4, em qualquer impressora.

8) Como fica a questão de viajar para outros países, de carro, sem o documento físico?

Detran-PR Os países que fazem parte do Mercosul assinaram um Acordo sobre Regulamentação Básica Unificada de Trânsito, na qual devem respeitar a legislação imposta por cada país. No entanto, a Resolução 788/2020 do Contran, diz em seu artigo 8º que “Para transitar em outro país, o condutor deverá portar obrigatoriamente a versão impressa do CRLV-e”.

Com Tribuna do Paraná

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