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Prefeitura recorre ao STJ de liminar que permite atendimento em supermercados em C. Mourão

A administração municipal de Campo Mourão, por meio da Procuradoria Jurídica, ingressou com recurso ao Superior Tribunal de Justisça (STJ), para que seja suspensa a liminar deferida pela desembargadora Regina Helena Afonso de Oliveira Portes, que autoriza o atendimento presencial nos supermercados, padarias e afins. A liminar, concedida em favor da Associação Paranaense de Supermercados (APRAS) anula os efeitos do decreto voltado ao enfrentamento da Covid-19 no que se refere ao atendimentos dos supermercados que deveriam ficar fechados até domingo, dia 30.

No recurso, o município argumenta que a decisão de fechamento por quatro dias (de 27 a 30) foi técnica, com base em pareceres de profissionais que estão na linha de frente no enfrentamento da doença. Além disso, houve surtos da doença em quatro supermercados de Campo Mourão. “Neste momento nenhuma atividade essencial suspensa por quatro dias é mais perigoso que o vírus da Covid-19. Somente ele coloca em perigo a sobrevivência e a saúde da população”, diz trecho do recurso, assinado pela procuradora geral, Alessandra Chiroli.

“Será que mercados e supermercados são atividades tão essenciais e tão indispensáveis que chegam a superar a necessidade de manter as pessoas em suas casas por quatro dias para amenizar o caos que a saúde pública do Município de Campo Mourão e região da Comcam vem passando há dias?”, questiona o texto do recurso.

No documento o município também expõe ao STJ a situação de superlotação dos leitos hospitalares, bem como a UPA, assim como a falta de profissionais no mercado e escassez de medicamentos. “É impensável privilegiar o exercício da liberdade econômica por prazo tão curto em detrimento à saúde e à vida”, complementa.

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