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Governo Federal confirma parcela do auxílio emergencial em R$ 250

O Ministério da Cidadania confirmou, nesta quinta-feira (11), que o novo auxílio emergencial será de R$ 250, em média, e pago por quatro parcelas. A pasta é a responsável por organizar o calendário de pagamentos, bem como os critérios de elegibilidade do benefício, que é pago pela Caixa Econômica.

“A Cidadania trabalha na conclusão dos detalhes da medida provisória e aguarda a tramitação da PEC na Câmara. Após a finalização desses processos, os pagamentos terão início o mais breve possível”, diz a pasta. “O valor médio deverá ser de R$ 250, em quatro parcelas.”

Na última segunda-feira (8), o ministro da Economia, Paulo Guedes, já havia anunciado que o valor médio deveria ser de R$ 250, com parcelas variando entre R$ 175 e R$ 375, mas que demais informações sobre o auxílio seriam responsabilidade do Ministério da Cidadania.

O texto-base da PEC (proposta de emenda à Constituição) Emergencial, que destina R$ 44 bilhões à nova rodada do auxílio emergencial, foi aprovado em segundo turno na Câmara no início da tarde desta quinta (11).

Até o início da noite, os deputados ainda faziam a análise dos destaques, que são trechos que podem ser retirados do texto. Depois da finalização, a PEC vai para promulgação.

O Ministério da Cidadania afirmou, ainda, que o trabalho de cadastramento realizado em 2020, que identificou os trabalhadores informais “invisíveis”, o cruzamento contínuo de dados e as ações de controle e fiscalização para evitar recebimentos indevidos permitem que o novo auxílio emergencial seja direcionado à parcela mais vulnerável da população.

AUXÍLIO EMERGENCIAL EM 2021

– R$ 250 seria o valor básico do novo auxílio emergencial

Esse é o teto que a equipe econômica aceita pagar, mas a ideia é liberar valores maiores ou menores, conforme o perfil do beneficiário.

– Mães chefes de família receberiam R$ 375

– Solteiros sem filhos receberiam R$ 175

PAGAMENTO EM 4 PARCELAS

Os valores seriam pagos em março, abril, maio e junho

Da Folhapress

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