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Contribuintes inadimplentes já podem aderir ao Refiscam

A lei foi aprovada pelo Poder Legislativo e sancionada pelo prefeito Tauillo Tezelli

Foi publicada na edição desta terça-feira (09), no órgão oficial eletrônico, a Lei Complementar 063/2021, que cria o Refiscam 2021, o programa de recuperação fiscal do município. A lei foi aprovada pelo Poder Legislativo e sancionada pelo prefeito Tauillo Tezelli.

A lei em vigor oferece aos contribuintes inadimplentes a oportunidade de quitar as dívidas, em cota única, com descontos nos juros e multas. Para pagamento até 7 de maio, o desconto é de 100 por cento de multas e juros dos débitos até 31 de dezembro de 2020. Quem pagar entre 8 de maio e 6 de julho, o desconto é de 90 por cento. Contribuintes com débitos já parcelados, com prestações vencidas ou não, também poderão optar pelo Refiscam 2021.

Os interessados podem aderir ao programa até o dia 6 de julho por meios dos canais de atendimento não presenciais, como portal do município, pelo e-mail: [email protected]; ou ainda pelos telefones (44) 3518-1154 e 3518-1191. O requerimento de adesão deve estar assinado pelo próprio contribuinte ou procurador constituído e constar cópia de documento oficial com RG ou CPF. No caso de pessoa jurídica o requerimento de adesão deve ser feito por seu representante legal.

“A opção do contribuinte ao Refiscam implica na confissão irrevogável e irretratável dos débitos junto ao município”, esclarece o secretário municipal de Fazenda e Administração, Aldecir Roberto da Silva. Ainda conforme a lei, a adesão ao programa não acarreta: homologação pela administração municipal dos valores declarados pelo sujeito passivo; renúncia pelo Fisco Municipal ao direito de apurar a exatidão das dívidas; dispensa do cumprimento das obrigações acessórias, nem de outras obrigações legais ou contratuais; qualquer direito à restituição ou à compensação de importâncias já pagas ou compensadas; e reconhecimento de propriedade.

Da Assessoria/PMCM

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