Decreto estabelece mais rigor para enfrentamento do Covid-19 em Campo Mourão
Sistema de Saúde em colapso, afirma secretário Sérgio dos Santos
Proibidos eventos com mais de 10 pessoas, atividades esportivas coletivas, funcionamento de edículas e espaços de lazer para eventos, música ao vivo, entre outros
Decreto municipal a ser publicado nesta sexta-feira (18), com validade até dia 6 de janeiro, estabelece mais rigor nas normas para enfrentamento do Covid-19 em Campo Mourão. Entre elas estão a proibição de eventos com mais de 10 pessoas (conforme já determina decreto estadual), atividades esportivas coletivas, funcionamento de edículas e espaços de lazer para eventos, música ao vivo, entre outros.
O toque de recolher será das 23 horas às 6 horas (após as 23 horas somente entregas em domicílio). As medidas têm como base decisão do Comitê de Crise.
O secretário municipal de Saúde, Sérgio Henrique dos Santos, explica que o sistema de saúde está em colapso. “O problema não é dinheiro. Não tem mais leitos disponíveis nem profissionais para serem contratados para o enfrentamento dessa doença”, argumenta o secretário. A preocupação é que a situação piore ainda mais neste fim de ano. “Sabemos que muitos já reservaram locais para confraternizações, o que demonstra total negligência com os cuidados básicos”, observa o secretário.
Na UPA, o atendimento de pacientes com sintomas de Covid está muito acima da média. “Dobramos a capacidade de atendimento com médicos e equipe, mas a demanda aumentou demais. A espera, que era de pouco mais de meia hora, agora chega a até cinco horas”, informou o secretário. Na quinta-feira (16), mais 42 casos foram confirmados e com a morte de mais uma paciente o município já chegou a 53 óbitos pela doença.
A Santa Casa também ampliou o número de leitos de UTI-SUS de 9 para 12, além de seis por convênios, o que totaliza 18 leitos. “Já tivemos pacientes entubados no Pronto Atendimento. Nossa capacidade está esgotada”, explica o diretor técnico da Santa Casa, Renato Schmitz Gibim. Ele lembra que os leitos SUS-Covid são administrados pelo Estado. “Se abrirmos mais vagas e o Estado mandar pacientes de outras cidades temos que atender”, observa.
Abaixo, a íntegra do Decreto:
Da Assessoria/PMCM