Procon lista 200 sites de comércio online não recomendados
O Procon-RJ lembra que, em toda compra pela internet, está previsto por lei o direito de arrependimento
Às vésperas da Black Friday, o Procon do Rio de Janeiro divulgou uma lista com 200 sites de comércio online com má reputação. A relação está disponível para consulta aqui.
A lista foi elaborada com base em diversos fatores como o volume de reclamações do consumidor e a quantidade de notificações enviadas pela Procon-RJ. Os 200 sites não recomendados incluem aqueles que foram denunciados por não entregar os produtos comprados, que não disponibilizam contatos para os clientes efetuarem reclamações, que estão sem cadastro ativo na Receita Federal ou que não estão aptos a emitir nota fiscal.
Para evitar fraudes, o Procon-RJ recomenda atenção redobrada com sites que anunciam preços muito abaixo da média do mercado. O órgão orienta nunca encaminhar cópia de documentos durante o processo de compra online, mesmo que o vendedor os solicite. O órgão também chama atenção para formas de clonagem de dados, em que a empresa pede ao cliente que informe códigos recebidos por aplicativos ou por mensagens de telefone.
Outra dica do Procon-RJ é dar preferência a sites de empresas que tenham endereço físico no Brasil. Como o Código de Defesa do Consumidor (CDC) tem abrangência nacional, problemas envolvendo sites estrangeiros podem ser de mais difícil solução. Além disso, é importante que o consumidor confira na barra do navegador se o endereço eletrônico usa o protocolo HTTPS e se é exibido um ícone em forma de cadeado fechado. Ao clicar em cima da fechadura, deve aparecer o certificado de segurança do site.
Cartilha com dicas para Black Friday
Uma cartilha com dicas preparada pelo Procon-RJ para a Black Friday chama atenção para outras irregularidades frequentemente observadas no mercado online. Uma delas é a prática de informar em destaque apenas o valor da parcela, obrigando o consumidor a fazer o cálculo do preço final do produto.
Embutir o valor da garantia estendida no produto também é infração ao direito do consumidor. Toda mercadoria tem obrigatoriamente uma garantia legal de 30 dias em caso de bem não-durável, como alimentos, e de 90 dias em caso de bem durável, como equipamentos eletrônicos. A garantia estendida pode ser contratada à parte, mas é uma opção do consumidor e não deve ser imposta como condição para a compra de nenhum produto.
O Procon-RJ lembra que, em toda compra pela internet, está previsto por lei o direito de arrependimento. O prazo é de sete dias a partir da data da entrega do produto para manifestar desistência e assim receber de volta todos os valores eventualmente pagos, inclusive os do frete. Consumidores que se sentirem lesados podem recorrer ao órgão, efetuando reclamação por meio de seu site ou do aplicativo para telefone celular.
Da Agência Brasil