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Inadimplentes da Tarifa Social da Sanepar poderão parcelar débitos em 24 vezes

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) aprovou, nesta quarta-feira (18), o parcelamento dos débitos das famílias que estão inadimplentes com a Tarifa Social da Sanepar.

As famílias beneficiadas que ainda estão inadimplentes apesar das 3 postergações de vencimentos estabelecidas pela companhia – concedidas desde março de 2020, como forma de amenizar os impactos econômicos da pandemia de Covid-19 – terão até 24 meses para o pagamento dos débitos.

Atualmente, a Tarifa Social beneficia 134 mil famílias em todo o Estado.

A aprovação e criação de regras pela Agepar foram solicitadas pela Sanepar e valem para aquelas famílias que estão inadimplentes até a data desta decisão. Assim, possíveis reflexos do parcelamento não serão contemplados em futura revisão tarifária.

Cerca de 88% dos beneficiados pela Tarifa Social quitaram seus débitos utilizando ou não as prorrogações dos vencimentos já praticadas pela Sanepar e que preveem novos vencimentos até março de 2021.

A Tarifa Social

A Tarifa Social contempla famílias com renda de até ½ salário mínimo por pessoa ou de até 2 salários mínimos para imóveis com até 4 ocupantes. O consumo mensal de água deve ser de até 10m³/mês. Famílias com mais de 4 pessoas e consumo superior a 10m³/mês, tem considerado o consumo de até 2,5m³/mês por residente no imóvel.

Do Bem Paraná

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