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Em C. Mourão, decreto autoriza até 50% de ocupação em igrejas e cinemas

Decreto reforça a necessidade de manter a higienização permanente

Decreto que será publicado nesta sexta-feira (06) altera dispositivos do Decreto 8.628, de 30 de julho de 2020, sobre medidas de prevenção e enfrentamento da epidemia da Covid-19. A partir da publicação fica autorizado ocupação de até 50 por da capacidade dos templos religiosos e salas de cinema. Até então a permissão era de até 40 por cento.

As agências bancárias e cooperativas de crédito também poderão manter os atendimentos presenciais, observando sempre a lotação máxima de uma pessoa a cada quatro metros quadrados e organização de filas internas e externas.

O decreto reforça a necessidade de manter a higienização permanente. No caso dos locais fechados (igrejas e cinemas) a norma de distanciamento é de 1,5 metro entre as pessoas, exceto se forem da mesma família.

Da Assessoria/PMCM

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