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Selfie do voto e boca de urna virtual: celular pode te complicar nas eleições

A boca de urna virtual é o novo nome para o crime eleitoral mais comum, agora praticado na internet. Ele consta na cartilha com outros nove crimes considerados os mais comuns de serem praticados no período eleitoral lançada quinta-feira (15) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR). Além da nova modalidade da boca de urna, a internet, em especial o celular, pode complicar a vida do eleitor em atitudes proibidas, como tirar selfie na hora de votar.

O manual pretende fazer divulgação nacional desses crimes de forma preventiva nas eleições 2020 para prefeito e vereadores para que o eleitor não tenha problemas com os artigos lei previstos no Código Eleitoral (Lei 4.737/65) e na Lei Eleitoral (n.º 9.504/97). No próximo dia 15 de novembro, eleitores de todo o Brasil vão escolher quem serão os prefeitos e vereadores dos municípios do país pelos próximos quatro anos. 

Segundo o TRE/PR, o nome “boca de urna virtual” é novo porque tem na internet a sua forma de prática e usa as redes sociais e aplicativos de mensagens como ferramentas. Ele ainda não tinha sido chamado dessa forma nas eleições passadas. A pessoa entra em suas redes e paga posts para divulgação do nome do candidato no dia da eleição, com o objetivo de induzir o eleitor ao voto. Também no dia da eleição, de acordo com o TRE/PR, a pessoa utiliza aplicativos de mensagens para disparar os santinhos virtuais. Na cartilha esse crime é destacado com o número 7 entre os dez crimes listados. A pena para quem fizer isso pode ser a de prisão que varia de seis meses há um ano e multa. Além da cassação do título de eleitor.

A fotografia do voto na urna, que apareceu nas outras eleições no formato de selfie do eleitor com a imagem do candidato na tela da urna eletrônica, também está na lista, já como primeiro crime eleitoral mais comum. Esse tipo de imagem é considerada crime por violar ou tentar violar o sigilo do voto (Art.312/Lei 4.737). A pena pode ser a de prisão por até dois anos. Por isso, o TRE/PR recomenda que a pessoa não faça isso nem para mostrar a própria foto votando para os netos, como forma de brincadeira posterior.https://eba8bc296110b89f444f2371cba1e315.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-37/html/container.html

Conforme explica o Tribunal Eleitoral, no caso da selfie do momento do voto, o eleitor responde pelo crime mesmo que a foto seja publicada semanas depois das eleições.

Os outros crimes que aparecem listados na cartilha do TRE/PR são a boca de urna tradicional (crime número 2 na lista), a falsidade ideológica (crime 3), crime de injúria eleitoral (crime 4), divulgação de notícia falsa – fake news – (crime 5), crime de transporte de eleitores (crime 6), difamação e calúnia na propaganda eleitoral (crime 8), a venda de voto (crime 9) e publicação de pesquisa eleitoral sem registro (crime 10).

Segundo o TRE/PR, todos os crimes podem ser denunciados no Ministério Público, no próprio TRE ou para qualquer agente eleitoral que esteja trabalhando nas eleições.

Cartilha “Você Sabia, Sabiá”

Lançada nesta quinta-feira, a cartilha  “Você Sabia, Sabiá” (veja a íntegra da cartilha abaixo) é um compilado de crimes eleitorais feito por servidores do TRE/PR de forma inédita, que apresenta os principais crimes cometidos nas eleições, como tirar selfie ao lado da urna eletrônica e distribuir santinhos de candidato na entrada do local de votação.

São dez crimes listados no projeto e o TRE/PR pretende que a ideia se espalhe pelo Brasil todo, com apoio de instituições públicas, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da população. Os crimes eleitorais são passíveis de reclusão, pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade para quem os praticar.

Além da cartilha em formato PDF, o conteúdo está disponível em um hotsite do projeto, spots de rádios e cards em formato de vídeo animado para as redes sociais. A cerimônia de lançamento foi transmitida ao vivo pelo canal do TRE-PR no YouTube.

“Esta cartilha foi baseada em um levantamento que identificou os principais ilícitos praticados na véspera e no dia da eleição de cada cidade do estado, e o nosso trabalho será de prevenção desses crimes”, explica o presidente da Justiça Eleitoral paranaense, desembargador Tito Campos de Paula.

O compilado foi editado pelo Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS) do TRE/PR com o auxílio dos comandos de segurança do Paraná, como as polícias Militar e Civil.

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Da Tribuna do Paraná

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