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fake news! Justiça proibe divulgação de falsa pesquisa eleitoral em Campo Mourão

A divulgação de pesquisa fraudulenta (falsa) constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa.

Em decisão divulgada neste domingo, dia 18, a Justiça Eleitoral atendeu pedido da coligação de Tauillo Tezelli e Fátima Nunes, candidatos a prefeito e vice de Campo Mourão, e proibiu a divulgação em redes sociais e aplicativos mensageiros de pesquisa eleitoral ilegal (sem o devido registro perante a Justiça Eleitoral).

Segundo a decisão, uma pessoa identificada como Nelson Franco de Santana, de telefone, 44 9707 4386, veiculou em um grupo com 233 pessoas suposta pesquisa onde o candidato de oposição Rodrigo Salvadori aparece muito à frente do candidato Tauillo Tezelli. Como prova, foi apresentada prints (imagens) da divulgação ilegal.

Diante disso, o Juiz Eleitoral decidiu pela proibição da divulgação já que as normas obrigatórias para divulgação de pesquisas eleitorais visam proteger o eleitor de qualquer influência sobre a intenção de voto.

Além disso, o Juiz decidiu também na aplicação de multa de R$ 1 mil para cada nova veiculação do material falso e ilegal.

Clique aqui e baixe arquivo com a decisão da Justiça Eleitoral

Divulgar Pesquisas Eleitorais sem prévio registro pode gerar multa de até R$ 106 mil

Além da multa, há também a possibilidade de responsabilização criminal com detenção de seis meses a um ano

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ressalta que, desde o dia 1° de janeiro deste ano, as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos são obrigadas a efetuar o cadastro no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), em até 5 (cinco) dias antes da divulgação.

As pesquisas registradas na Justiça Eleitoral devem conter as seguintes informações: nome do contratante; valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; metodologia e período de realização; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado; intervalo de confiança e margem de erro; sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; questionário completo aplicado ou a ser aplicado; nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal.

Os responsáveis pela divulgação de pesquisa sem o prévio registro na Justiça Eleitoral estão sujeitos à aplicação de multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00 (Lei nº 9.504/1997, arts. 33, § 3º, e 105, § 2º). A divulgação de pesquisa fraudulenta (falsa) constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa.

A Resolução TSE 23.600/2019 é a norma que regulamenta a matéria.

Da Redação

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