É falso que horário das 7h às 10h será exclusivo para a votação de idosos
O TSE estabeleceu o horário das 7h às 10h como PREFERENCIAL para idosos, mas não exclusivo
A Gralha Confere (ferramenta de checagem de informações desenvolvida pelo TRE) recebeu dúvidas de eleitores sobre uma informação que circula nas redes sociais segundo a qual, nas Eleições 2020, pessoas com idade acima de 60 anos terão um horário exclusivo para votar.
Essa afirmação é FALSA.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu o horário das 7h às 10h como PREFERENCIAL para idosos, mas não exclusivo.
Segurança
A orientação do TSE foi instituída no Plano de Segurança Sanitária das Eleições Municipais de 2020 e integrada às normas eleitorais por meio da Resolução n° 23.631/2020, modificando a Resolução n° 23.611/2019. A resolução estabelece que nas Eleições 2020 (com o primeiro turno no dia 15 de novembro e o segundo turno no dia 29 de novembro), no período entre 7h e 10h, os eleitores acima de 60 anos terão preferência para votar, independentemente do momento em que chegarem à seção eleitoral. Entretanto, durante esse período, os eleitores com idade abaixo de 60 anos não serão impedidos de votar, mas terão que aguardar em fila separada ou ao final da fila até que todos os idosos já presentes ou que chegarem à seção tenham votado.
Na prática, o que muda?
Os eleitores com idade acima de 60 anos também poderão votar em qualquer momento das 7h às 17h. No entanto, após as 10h, eles continuam tendo preferência nas filas, mas deixam de estar à frente de candidatos, juízes eleitorais e seus auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, policiais militares em serviço, promotores eleitorais, enfermos, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, grávidas, lactantes, obesos, pessoas acompanhadas de criança de colo e pessoas com Transtorno do Espectro Autista, assim como seus acompanhantes. Esses grupos também são considerados preferenciais perante a legislação eleitoral, de acordo com o § 2° do art. 92 da Resolução TSE n° 23.611/2019.
Do TRE