Sindicam prorroga pagamento de contribuição até o dia 15
Recolhimento configura vínculo da empresa com a CCT
Neste ano, o Sindicato Empresarial do Comércio Varejista de Campo Mourão e Região (Sindicam) optou pela cobrança da Contribuição Assistencial em uma única parcela, no valor de 157,40. As guias encaminhadas as empresas e escritórios de contabilidade venceram no último dia 4, mas a entidade sindical prorrogou o prazo para pagamento até o próximo dia 15.
Com as últimas modificações introduzidas na legislação trabalhista, o pagamento de contribuição de empresários e funcionários a sindicatos patronal e laboral, respectivamente, tornou-se facultativo. Porém, o recolhimento do valor é fundamental para a manutenção das atividades desenvolvidas por essas entidades.
Em correspondência enviada a empresários da área do comércio e a contadores de Campo Mourão e da região, o Sindicam orienta sobre a importância da contribuição assistencial. “Trata-se de um valor simbólico a ser recolhido pelo empresário para que o Sindicato consiga defender os interesses da classe e pleitear novos avanços nas próximas negociações. Em suma, os valores arrecadados são destinados às despesas no desempenho das funções constitucionais do Sindicato Patronal”, explica o Sindicam no ofício firmado pela diretoria e o Departamento Jurídico da entidade.
A contribuição assistencial no valor de R$ 157,40 equivale a R$ 13,12 por mês. Na própria Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) em vigência, a contribuição assistencial está prevista na Cláusula 36ª – Parágrafo Primeiro. Depois de destacar que o Sindicam trabalha de forma árdua na defesa dos interesses das empresas, o ofício acrescenta: “É um valor simbólico diante dos benefícios”.
Utilização da CCT
Cada vez mais, os julgados dos tribunais têm decidido que a Convenção Coletiva de Trabalho se aplica somente aos que contribuem para seus respectivos sindicatos representativos, tanto do empregado como do empregador. Nesse sentido, a empresa que utiliza disposições estabelecidas na CCT sem contribuir para o seu respectivo sindicato pode ser prejudicada em reclamatórias trabalhistas. A falta do recolhimento da contribuição configura falta de vínculo com a CCT e, assim, não se permite a utilização de seus benefícios e garantias.
Os boletos da contribuição assistencial foram entregues pelo Sindicam aos escritórios de contabilidade em todas as cidades que compõem a base territorial da entidade. A orientação aos empresários que não receberam o boleto é no sentido que entrem em contato com seus contadores. Mais informações podem ser obtidas diretamente no Sindicam ou pelo whatsApp 44-3525-1437 (com Elis).
Da Assessoria