Lei das doulas é sancionada e será publicada nesta sexta
Foi sancionado pelo chefe do poder Executivo para ser publicado nesta sexta-feira (04), a lei aprovada pela Câmara de Vereadores que autoriza a presença de doulas em maternidades e estabelecimentos hospitalares. Doula é uma assistente de parto, sem necessariamente ter formação médica, que acompanha a gestante durante o período da gestação até os primeiros meses após o parto, com foco no bem estar da mulher.
“Cabe à Doula proporcionar informação, acolhimento, apoio físico e emocional às mulheres durante a gravidez, o parto e o pós-parto”, diz o texto da justificativa do projeto. Antes de ser aprovado, o assunto foi amplamente debatido pelo Poder Legislativo.
Com a entrada em vigor da lei, as maternidades e os estabelecimentos hospitalares congêneres, das redes pública e privada, serão obrigados a permitir a presença de Doulas durante todo o período de trabalho de parto e pós-parto imediato, assim como consultas e exames pré-natal, caso essa seja a vontade da parturiente.
A justificativa da lei é a comprovação por estudos técnicos que o acompanhamento da parturiente pela Doula traz diversos benefícios à mulher, como a diminuição da duração do trabalho de parto, do uso de medicações, do número de cesáreas, além de facilitar a amamentação. A Organização Mundial de Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde (MS) também reconhecem e incentivam a presença da Doula, conforme mostram publicações de 1996 e 2001.