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Eleições 2020. Seja um mesário voluntário. Veja como se inscrever e benefícios

Criado em 2004, o programa Mesário Voluntário tem o objetivo de incentivar as pessoas a participarem ativamente das eleições. Para saber como ser mesário voluntário nas eleições 2020, é só continuar no texto para entender o procedimento de inscrição.

A seguir, veja como se inscrever para ser mesário voluntário, quais são os benefícios e muito mais.

Quem pode ser Mesário Voluntário

Qualquer pessoa com mais de 18 anos em situação regular com a Justiça Eleitoral e que não esteja no grupo de restrições pode ser mesária. Aliás, é importante deixar claro que isso vale para quem quer  ser um volunto e para quem for convocado.

Entretanto, existem algumas restrições que impedem certos eleitores de serem mesários. Segundo as regras, não podem ser mesários:

  •  Eleitores menores de 18 anos;
  •  Candidatos, seus parentes até o segundo grau e cônjuges;
  •  Membros de diretórios de partidos políticos que exercem função executiva;
  •  Autoridades e agentes policiais;
  •  Quem pertence ao quadro de servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral.

Como ser Mesário Voluntário?

Quem quiser se cadastrar como mesário voluntário deve se inscrever pelo site Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu estado. Além disso, os interessados também podem entrar em contato com o cartório eleitoral no qual estiverem inscritos.

Para fazer sua inscrição online, o procedimento é o seguinte:

  • Clique aqui para acessar o site da Justiça Eleitoral, e selecione seu estado no mapa no centro da página;
  • Você será redirecionado ao site do TRE do seu estado. Por conta disso, o procedimento pode divergir entre um estado e outro. Pode ser que em um primeiro momento você precise digitar seu título de eleitor antes de prosseguir, por exemplo;
  • Após isso, você terá acesso ao formulário de cadastramento. Em alguns estados essa ficha aparece logo que você é redirecionado ao site do TRE. Agora é só preencher o formulário corretamente com seus dados e clicar em “Enviar”.

Após isso, sua ficha de inscrição será avaliada pelo Cartório Eleitoral, que também irá verificar se existe vaga em sua seção de votação. Se houver vaga disponível e você não tiver nenhum impedimento, poderá ser convocado.

Sobre a convocação, ela deve ser feita pelo juiz eleitoral em edital divulgado até 60 dias antes das eleições.

Quais são os benefícios?

Como já dissemos, trabalhar como mesário em um domingo de eleição oferece algumas vantagens. Os benefícios podem variar entre os estados, por isso recomendamos que você consulte as condições no site do TRE local.

Em geral, as vantagens que se tem com o trabalho de mesário são:

  •  Direito a duas folgas por cada dia trabalhado e de treinamento, sem desconto de salário;
  •  Validação das horas de serviço prestado como atividade complementar em cursos universitários;
  •  Vantagem em caso de empate em concursos públicos, desde o edital preveja esse critério;
  •  Auxílio-alimentação de no máximo de R$35,00 no dia da eleição;
  •  Em alguns estados, também há direito de isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos estaduais.

Para comprovação de trabalho prestado como mesário, os participantes recebem uma declaração expedida pela Justiça Eleitoral. Há casos em que essa declaração é entregue na própria seção eleitoral no dia da eleição, mas também pode ser emitida online.

A Justiça Eleitoral ainda oferece treinamentos para mesários presencialmente ou à distância. As informações sobre o treinamento acompanham a carta de convocação, e treinamentos também dão direito à folga no trabalho.

Por outro lado, o mesário que faltar no dia da eleição e não justificar sua ausência fica sujeito ao pagamento de uma multa de 50% do valor do salário mínimo.

Quem for convocado e não puder comparecer no dia da eleição deve ir ao cartório eleitoral até cinco dias após a convocação e apresentar a sua justificativa. Mas isso não é garantia de dispensa, pois o juiz eleitoral que analisar o pedido poderá acatá-lo ou não.

Data das Eleições 2020

Devido à pandemia do novo coronavírus, o Congresso aprovou o adiamento das eleições municipais 2020. Com isso, nesse ano elas não acontecerão em outubro, como é o padrão, mas sim em novembro. Além disso, com a mudança o intervalo entre um turno e outro será de apenas duas semanas.

Com essa alteração, as novas datas das eleições são:

  •  1º Turno – 15/11/2020 (domingo)
  •  2º Turno – 29/11/2020 (domingo)

Lembrando que em cidades com mais de 200 mil eleitores, para que a eleição seja encerrada no primeiro turno, um dos candidatos a prefeito deve obter mais de 50% dos votos. Do contrário, a decisão será levada ao segundo turno.

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