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Cultura disponibiliza formulário do benefício de subsídio da Lei Aldir Blanc

A Secretaria da Comunicação Social e da Cultura (SECC) está disponibilizando o formulário a ser preenchido pelos representantes de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas, cooperativas, instituições e organizações culturais para fins de operacionalização de análise para concessão de benefício de subsídio para manutenção, em atendimento ao inciso II da Lei nº 14.017 de 2020, chamada Lei Aldir Blanc.

Para acesso a esse formulário, é necessário o representante legal cadastrar o espaço cultural no Sistema de Informações Culturais da SECC no endereço www.sic.cultura.pr.gov.br e o município ao qual o espaço está sediado realizar a adesão ao Sistema de Informações Culturais da SECC.

Será entregue ao gestor municipal o cadastro dos espaços culturais, a fim de auxiliar o processo de chamamento municipal para pagamento do subsídio.

Repasse
Vale relembrar que o repasse dos recursos da Lei Aldir Blanc se dará de forma descentralizada, mediante transferências da União aos Estados, aos municípios e ao Distrito Federal, preferencialmente por meio dos fundos estaduais, municipais e distrital de cultura ou, quando não houver, de outros órgãos ou entidades responsáveis pela gestão desses recursos, devendo os valores da União ser repassados da seguinte forma:

I – 50% (cinquenta por cento) aos Estados e ao Distrito Federal, dos quais 20% (vinte por cento) de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% (oitenta por cento) proporcionalmente à população;
II – 50% (cinquenta por cento) aos Municípios e ao Distrito Federal, dos quais 20% (vinte por cento) de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% (oitenta por cento) proporcionalmente à população.

Orientação

As dúvidas quanto ao preenchimento do formulário podem ser encaminhadas para o e-mail [email protected]

Fonte: SEEC

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