Câmara aprova relatório de Rubens Bueno que facilita acesso ao crédito
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira relatório do deputado federal Rubens Bueno (Cidadania-PR) que ampliou os efeitos da medida provisória (MP 958/2020) que facilita o acesso ao crédito e a renegociação de dívidas. O texto, que segue para o Senado, dispensa, até 31 de dezembro de 2020 ou enquanto durar o estado de calamidade pública provocado pela Covid 19, os bancos públicos de exigir de empresas e pessoas físicas, em suas contratações e renegociações, documentos de comprovação de regularidade trabalhista, fiscal, eleitoral e tributária.
“Com isso, milhares de empresas que estão com alguma irregularidade passam a ter acesso ao crédito neste momento de profunda crise econômica. Evitamos assim uma maior dificuldade de acesso a financiamentos e empréstimos por conta de alguma irregularidade momentânea na área trabalhista, fiscal, eleitoral ou tributária. Era importante atrelar essa desburocratização ao momento de exceção que estamos vivendo”, explicou Rubens Bueno, que em seu relatório prorrogou de 30 de setembro para 31 de dezembro de 2020 a validade dessas medidas.
Mais prazo para micro e pequenas empresas
No relatório aprovado, Rubens Bueno também ampliou por mais 180 dias o prazo para que as micro e pequenas empresas fiquem dispensadas de apresentar documentos de comprovação de regularidade trabalhista, fiscal, eleitoral e tributária para a obtenção de crédito. Nesse caso, elas ficarão isentas dessa exigência até junho de 2021.
“Os micro e pequenos empresários representam mais de 90% das empresas do país. E, nesse momento de crise, eles foram os mais atingidos. Nesse sentido, resolvemos ampliar o prazo para que eles obtenham crédito com menos burocracia. Até porque algumas empresas também enfrentam dificuldades, em algumas regiões do país, até para conseguir essas certidões”, explicou o relator.
Limitação de taxas de cartórios
O substitutivo aprovado também incluiu no texto da MP o limite de R$ 250 para a cobrança de custas e emolumentos por cartórios para o registro de garantias vinculadas às cédulas de formalização das operações de financiamento rural. “Hoje essas custas cartoriais não têm limite e por muitas vezes são cobrados valores absurdos que chegam a inviabilizar as operações”, justificou Rubens Bueno.
Certidão negativa
Em seu relatório, Rubens Bueno ainda incluiu na medida provisória a revogação, de forma definitiva, da obrigação de apresentação de Certidão Negativa de Débito (CND) pelas pessoas jurídicas e a elas equiparadas, na contratação de operações de crédito junto a instituições financeiras, que envolvam recursos captados por meio de Caderneta de Poupança. Também retirou da legislação a determinação que não se fará o penhor de veículos sem que estejam previamente segurados contra furto, avaria, perecimento e danos causados a terceiros
Outra inovação incluída pelo relator foi vedação da utilização de crédito recebido para fins de distribuição de lucros e dividendos entre os sócios ou acionistas de empresas.
Venda casada
Outra sugestão de Rubens Bueno acatada pelo deputados foi a proibição, por parte das instituições financeiras públicas e privadas, inclusive suas subsidiárias, de comercializar, durante o estado de calamidade pública qualquer título de capitalização e seguro de bens que não estejam diretamente relacionados à produção da atividade rural, durante os 30 dias subsequentes à contratação do crédito agropecuário, seja destinado ao custeio ou investimentos.
Produtores de leite
Os deputados aprovaram ainda emenda do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), apoiada pelo relator, que permite aos bancos aceitar o leite e o rebanho de vacas como garantia de empréstimos destinados a investimento ou custeio tomados por produtores de leite.
A MP também prevê, de acordo com trecho do texto enviado pelo governo e mantido pela Câmara, a não exigência, para a concessão de crédito, de comprovação do pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR) nos últimos cinco anos.
Da Assessoria