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Livro que relata história de Campo Mourão vai ganhar nova edição

Lançado em 11 de setembro de 2018, o livro “Campo Mourão: a construção de uma cidade”, do historiador Jair Elias dos Santos Júnior (foto), poderá ganhar nova edição, por meio de projeto aprovado pela Lei de Incentivo à Cultura do Governo Federal. Também existe outra iniciativa  tramitando pelo Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura (PROFICE) do Governo do Estado.

“O próximo passo é buscar parcerias, como na primeira edição, onde empresas apoiaram a impressão do livro”, explica Jair Elias. “Desde o lançamento, em 2018, conseguimos novas fotografias e dados históricos. Entre eles, dossiês elaborados sobre entidades, eventos e pessoas durante o Regime Militar. Além disso, temos a necessidade de ampliar também o alcance da nossa história para as pessoas e instituições que não tiveram a oportunidade de conhecer a primeira edição e ter o livro em suas bibliotecas particulares”.

A primeira edição do livro “Campo Mourão: a construção de uma cidade” tem 466 páginas, 30 capítulos, documentos históricos e mais de 500 fotografias relata a história de Campo Mourão desde 1769 até a atualidade. Foram impressos 700 exemplares, alguns destes foram adquiridos pelas bibliotecas públicas das escolas da rede municipal e estadual de ensino, incluindo os estabelecimentos particulares. De acordo com o autor, por se tratar de uma edição de alto custo, a primeira edição foi apoiada pelo patrocínio de várias empresas locais.

Jair Elias salienta que a primeira edição forneceu aos leitores um material inédito e que se tornou uma referência de pesquisa útil para estudantes, professores, pesquisadores, historiadores, fotógrafos e pessoas que se interessam pela história da cidade. “Acredito que o resultado foi gratificante. Conseguimos retomar, por meio das imagens, a história da cidade em vários campos. O livro preserva a memória mourãoense, valorizando sua identidade”, destaca.

O projeto “Campo Mourão: a construção de uma cidade” é enquadrado no Artigo 18 da Lei 8.313/91, que permite abatimento de 100% do valor efetivamente despendido pelo patrocinador ou apoiador.

Da Assessoria

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