Justiça rejeita ação do MP contra prefeito, dois secretários e empresa de limpeza pública de C. Mourão
Ministério Público alegou improbidade administrativa na contratação da empresa de limpeza pública na cidade
A juíza Gabriela Borri Aranda, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campo Mourão, rejeitou ação civil pública proposta no ano passado pelo Ministério Público contra o prefeito Tauillo Tezelli, o secretário municipal Franco Sanches, o ex-secretário Ademir Moro Ribas e a empresa de limpeza pública Seleta Ambiental.
Na ação o MP alegava ato de improbidade administrativa em duas dispensas de licitação para a contratação dos serviços da empresa, uma delas formalizada com procedimento licitatório em andamento.
“A presente ação deve ser rejeitada, ante a ausência de prova mínima de justa causa (dolo) na conduta dos requeridos, não tendo o Ministério Público carreado aos autos indícios mínimos de que tal conduta ensejou em enriquecimento ilícito, lesão ao erário ou lesão dolosa aos princípios da administração pública, inexistindo, portanto, ato de improbidade”, escreveu a juíza, ao rejeitar o pedido inicial e julgar extinto, sem custas e sem honorários.
A ação, com pedido de liminar, requeria indisponibilidade de bens do prefeito e dos secretários.
“Sempre acreditamos na justiça porque tudo foi feito para atender a necessidade da população, pois quando assumi o mandato a empresa estava sem receber pelo serviço prestado. A licitação foi realizada dentro dos ditames legais e o contrato ficou ainda mais barato que o anterior. Portanto, em vez de prejuízos aos cofres públicos, o novo contrato gerou economia”, disse o prefeito Tauillo.
Na sentença a juíza observa que os contratos firmados por dispensa de licitação foram efetivamente cumpridos pela empresa, não havendo qualquer questionamento ou alegação de irregularidades no trâmite da dispensa de licitação, no serviço prestado ou nos valores contratados. “Sendo assim, não há que se falar em lesão ao erário ou enriquecimento lícito, muito menos em ressarcimento dos valores pagos em razão da contratação, uma vez que não se tem notícia nos autos de que a empresa contratada tenha deixado de prestar o serviço ou que tenha realizado superfaturamento”, justifica a juíza.
Da Assessoria