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Começa a valer desconto para pagamento de dívida tributária

Pessoas físicas podem dar entrada de 5% do valor da dívida e pagar o valor restante em parcela única, com 70% de desconto ou parcelado em 145 meses com desconto de 10%.

Poderão ser deduzidos até 70% dos valores devidos

A partir desta quarta-feira (15),  pessoas físicas e jurídicas que tenham dívidas tributárias com a Administração Pública poderão quitar os débitos e obter descontos de até 70% nos  valores cobrados pela Procuradoria-Geral Federal.  A Advocacia-Geral da União (AGU) editou portaria no Diário Oficial da União do dia 9 de julho  para permitir a negociação.

Segundo a AGU, a medida permite aumentar a arrecadação do governo e facilitar os pagamentos pela negociação de créditos de pessoas físicas e jurídicas,considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. 

Entre as negociações de pagamento para pessoas jurídicas está a possibilidade de entrada de 5% do valor devido e o restante parcelado em até 84 vezes, com redução de 10%, ou o restante em parcela única com 50% de desconto no total da dívida. 

Pessoas físicas podem dar entrada de 5% do valor da dívida e pagar o valor restante em parcela única, com 70% de desconto ou parcelado em 145 meses, com desconto de 10%. 

As negociações podem ser iniciadas pelo devedor ou por meio da Procuradoria-Federal. As propostas individuais começam a valer hoje.

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