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Caixa disponibiliza nova linha de crédito para associados da Acicam

Financiamentos, com taxas reduzidas e outras vantagens, destinam-se a micro empreendedores individuais (MEI’s) e também aos micro e pequenos empresários

   Representantes da Caixa Econômica Federal estiveram nesta semana com o presidente da Associação Comercial e Industrial de Campo Mourão (Acicam), Ben-Hur Berbet, para anunciar a oferta de nova linha de crédito às empresas. Os financiamentos, com taxas reduzidas e outras vantagens, destinam-se a micro empreendedores individuais (MEI’s) e também aos micro e pequenos empresários.

   GiroCaixa Pronampe é a nova linha de crédito disponibilizada pela Caixa Econômica Federal. O principal diferencial é a taxa reduzida: Selic mais 1,25 por cento ao ano. Outra vantagem é a carência de oito meses, com prazo de 28 meses para pagamento. Mais detalhes sobre a nova linha de crédito os interessados podem obter diretamente no site da Caixa Econômica.

O que é

   O GiroCaixa Pronampe é oferecido no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que foi instituído em maio último, com o objetivo garantir recursos para o estímulo e fortalecimento dos pequenos negócios, além de manter os empregos. Essa é uma das exigências para que a empresa possa contratar o crédito.

   Os recursos podem ser utilizados para investimento, aquisição de máquinas e equipamentos, realização de reformas e/ou como Capital de Giro. Poder se utilizado ainda para efetuar o pagamento de despesas operacionais, como salários dos funcionários, contas de água, luz e aluguel, além da compra de matérias primas e mercadorias. É proibido o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.

   Para empresas com menos de 12 meses de funcionamento, o limite do empréstimo é de até 50 por cento do capital social ou até 30 por cento da média do faturamento mensal apurado desde o início das atividades (o que for mais vantajoso). Já para empresas com mais de 12 meses de funcionamento, o limite de contratação correspondente a 30 por cento da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019.

Da Redação com Assessoria

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