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Adiamento das eleições fortalece o respeito a vida e a democracia, diz Rubens Bueno

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 18/2020) que adia, em razão da pandemia da Covid-19, as eleições municipais de 2020  para o dia 15 de novembro, em primeiro turno, e 29 de novembro, em segundo turno. A proposta, que vinha sofrendo resistência de alguns partidos, acabou sendo aprovada após acordo e deve ser promulgada ainda nesta quinta-feira.

De acordo com o deputado federal Rubens Bueno (Cidadania-PR), que é vice-presidente nacional do partido, a medida foi necessária para se resguardar a saúde da população e de todos os envolvidos nas eleições, sejam candidatos ou servidores responsáveis pela organização do pleito.

Nosso partido vinha defendendo desde o mês de maio o adiamento das eleições. Essa decisão tomada agora fortalece o respeito a vida e a democracia. Outra grande vitória foi que conseguimos fazer isso sem prorrogar mandatos, tese que vinha sendo defendida por alguns e que colocava em risco a nossa estabilidade democrática. Felizmente encontramos o melhor caminho“, comemorou Rubens Bueno.

A PEC estabelece, de forma pormenorizada, as datas dos diversos eventos eleitorais que são fixadas em lei, não deixando a questão totalmente em aberto para definição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

De acordo com Rubens Bueno, com a imediata promulgação passa a valer a incidência para os eventos eleitorais que já começavam a ocorrer a partir desta semana, como, por exemplo, a desincompatibilização de servidores públicos. 

Confira abaixo os pontos principais da PEC e as novas datas para o calendário eleitoral:

– Estabelece o dia 15 de novembro para a eleição em primeiro turno e o dia 29 de novembro para o segundo turno.

– As convenções devem ocorrer entre 31 de agosto e 16 de setembro.

– O dia 11 de agosto é a data limite para a transmissão de programas de rádio e televisão apresentados ou comentados por pré-candidatos.

– O dia 26 de setembro passa a ser a data limite para o registro das candidaturas.

– A campanha eleitoral terá início no dia 27 de setembro.

– O dia 15 de dezembro será a data limite para os candidatos e os partidos políticos apresentarem a prestação de contas de campanha à Justiça Eleitoral.

– A diplomação dos candidatos eleitos ocorrerá em todo país até o dia 18 de dezembro, independente do julgamento da prestação de contas.

– O julgamento das prestações de contas dos candidatos eleitos deve ser publicada até o dia 12 de fevereiro de 2021 e o prazo para propor representação por arrecadação e gastos ilícitos da campanha eleitoral termina dia 1º de março de 2021.

– Os partidos podem realizar, por meio virtual, a convenções para a escolha de candidatos e formalização de coligações, bem como reuniões para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (fundo eleitoral).

– Os prazos de desincompatibilização serão computados considerando-se a nova data de realização das eleições de 2020; os prazos já vencidos não serão reabertos.

– No segundo semestre de 2020 poderá ser realizada a publicidade institucional relativa ao enfrentamento da pandemia da Covid-19.

– Caso as condições sanitárias de um determinado município não permitirem a realização das eleições nas datas previstas na PEC, o TSE poderá designar novas datas para a realização do pleito, tendo como data limite o dia 27 de dezembro de 2020.

– Caso as condições sanitárias de um Estado inteiro não permitirem a realização das eleições nas datas previstas na PEC, o Congresso Nacional (por provocação do TSE) poderá editar Decreto Legislativo designando novas datas para a realização do pleito, tendo como data limite o dia 27 de dezembro de 2020.

– Os demais prazos fixados em lei que tenham como referência a data do pleito serão computados considerando-se a nova data das eleições de 2020.

– Caberá ao TSE definir as normas referentes ao dia da votação, inclusive no tocante ao horário de funcionamento das seções eleitorais e à distribuição dos eleitores no período, de forma a propiciar a melhor segurança sanitária.

– Não se aplica o princípio da anualidade eleitoral à presente Proposta de Emenda à Constituição.

Observação: Como as prestações de contas serão apresentadas até o dia 15 de dezembro, evidentemente não serão julgadas antes da diplomação (18 de dezembro) e posse dos eleitos (1º de janeiro de 2021). Para não comprometer a lisura do pleito, a PEC prevê que as prestações de contas deverão ser julgadas e publicadas até o dia 12 de fevereiro de 2021 e as representações relativas à arrecadação e gastos ilícitos de recursos podem ser propostas até o dia 1º de março de 2021.

Da Assessoria

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