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Cadastro para o auxílio emergencial pode ser feito nas agências dos Correios

Objetivo é que a população mais vulnerável, sem acesso aos meios digitais, que ainda não conseguiu solicitar o auxílio, possa garantir.

O pedido do auxílio emergencial pode ser feito pelas agências dos Correios desde esta segunda-feira (8). O objetivo é que a população mais vulnerável, sem acesso aos meios digitais, que ainda não conseguiu solicitar o auxílio, possa garantir.

Ao todo, são mais de seis mil agências dos Correios, presente em todos os municípios do país, que estão habilitadas a fazer o cadastramento de quem precisa do benefício. A expectativa é realizar até 27 milhões de atendimentos.

“Há uma porção importante da sociedade brasileira que é ainda mais vulnerável e que precisa de ajuda para fazer o cadastramento. Então, esse convênio é importante porque os Correios têm uma vasta capilaridade em todas as cidades brasileiras”.

Documentação necessária para pedir auxílio emergencial nas agências dos Correios

A população sem acesso aos meios digitais terá o cadastro feito gratuitamente por funcionários dos Correios. Os demais interessados que possuem condições de acesso à internet devem fazer o cadastro no aplicativo ou site da Caixa Econômica Federal ou da Dataprev.

Para pedir o cadastramento numa agência dos Correios, o interessado deve apresentar os seguintes documentos:

  • Identificação oficial com foto, em que conste também o nome da mãe do beneficiário;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF) do usuário e dos membros da família que dependem da renda do titular;
  • Dados bancários ou documento de identificação (RG, CNH, passaporte, CTPS, RNE ou CIE) para solicitar abertura de Conta Social Digital, em nome do titular.

Assim como no pedido virtual, quem não tiver uma conta bancária vai ter uma conta social digital aberta na Caixa, no caso de o auxílio ser aprovado. Para abertura de conta deverá ser apresentado um documento de identificação (RG, CNH, passaporte). O cidadão receberá um protocolo de cadastro ao final do atendimento.

Quem realizar o cadastramento nos Correios poderá consultar o andamento do pedido em qualquer agência da empresa após o prazo determinado pela Dataprev para a conclusão da análise. Para isso, deverá retornar com o comprovante do atendimento de cadastro e o CPF.

Evite aglomerações

Vale ressaltar que os Correios não realizarão o pagamento do benefício e que acompanhamento da liberação também pode ser feito nos canais disponibilizados pelo Ministério da Cidadania, Dataprev e Caixa ou pelo telefone 121.

Com o intuito de evitar aglomerações, foi estabelecido um calendário para a solicitação do cadastro do auxílio emergencial nas agências, conforme o mês de nascimento do cidadão:

  • Segunda-feira: nascidos em janeiro e fevereiro;
  • Terça-feira: nascidos em março e abril;
  • Quarta-feira: nascidos em maio e junho;
  • Quinta-feira: nascidos em julho, agosto e setembro;
  • Sexta-feira: nascidos em outubro, novembro e dezembro.

Da Redação com Agências

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