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SESA explica critérios para confirmação de casos de covid-19

Nota de esclarecimento do Centro de Informações Estratégicas de Vigilância Em Saúde, da Secretaria da Saúde. No Paraná, os casos de Covid-19 são confirmados por dois critérios:

1-   Laboratorial: O critério laboratorial é utilizado para pacientes testados por PCR em tempo real pelo Laboratório Central do Estado (Lacen-PR), Instituto de Biologia Molecular do Paraná (IBMP) e de laboratórios habilitados nos moldes do Decreto 4261/2020 ou por testes rápidos validados pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS).

Os testes rápidos validados são:
1.1 – One Step Covid-2019 Test® da fabricante Guangzhou WondfoBiotechCo, cujo representante legal no Brasil é a empresa Celer Biotecnologia S/A.

1.2- Medteste Coronavírus (Covid-19) igG/IgM da fabricante Hangzhou Biotest Biotech Co, cujo representante legal no Brasil é a empresa Medlevensohn Com Repres Prod Hosp Ltda.

2-   Clínico epidemiológico: O critério clínico epidemiológico é utilizado nos pacientes em que não foi possível realizar coleta e com histórico de contato próximo* ou domiciliar**, nos últimos 7 dias antes do aparecimento dos sintomas, com caso confirmado por PCR para Covid-19. O critério clínico epidemiológico deve ser a exceção. Priorizar sempre a coleta de amostras dentro dos critérios estabelecidos.

*Definição de contato próximo de casos confirmados de COVID-19:

•     Uma pessoa que teve contato físico direto (por exemplo, apertando as mãos) com caso confirmado;

•     Uma pessoa que tenha contato direto desprotegido com secreções infecciosas (por exemplo, gotículas de tosse, contato sem proteção com tecido ou lenços de papel usados e que contenham secreções);

•     Uma pessoa que teve contato frente a frente por 15 minutos ou mais e a uma distância inferior a 1 metro;

•     Uma pessoa que esteve em um ambiente fechado (por exemplo, sala de aula, sala de reunião, sala de espera do hospital) por 15 minutos ou mais e a uma distância inferior a 1 metro;

•     Um profissional de saúde ou outra pessoa que cuide diretamente de um caso de Covid-19 ou trabalhadores de laboratório que manipulam amostras de um caso de COVID-19 sem Equipamento de Proteção Individual (EPI) recomendado, ou com uma possível violação do EPI.

**Definição de contato domiciliar de caso confirmado de COVID-19:

•     Uma pessoa que resida na mesma casa/ambiente. Devem ser considerados os residentes da mesma casa, colegas de dormitório, creche, alojamento.

Da AEN

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