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Ratinho Junior assina PEC que inclui paridade e integralidade na aposentadoria de policiais

A iniciativa engloba policiais civis, agentes penitenciários e as carreiras da Polícia Científica. A contrapartida é a permanência por cinco anos a mais na ativa. Os servidores que não quiserem aderir terão o cálculo do benefício sobre a média aritmética simples das remunerações.

O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (25) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para garantir paridade e integralidade aos servidores das forças de segurança pública que ingressaram na carreira após 2003. A contrapartida é a permanência por cinco anos a mais na ativa sem o recebimento do abono de permanência. A iniciativa engloba policiais civis, policiais penais e as carreiras da Polícia Científica.

O governador ressaltou que a medida elimina a disparidade entre os servidores da segurança pública e se insere no contexto de modernização da máquina pública. A emenda constitucional engloba todos os servidores que estão na ativa. “É um reconhecimento aos profissionais, em especial aqueles que entraram no serviço público depois de 2003. Ainda temos alguns ajustes depois da reforma da previdência, e esse é um reconhecimento a um direito histórico”, afirmou Ratinho Junior.

Para Guto Silva, chefe da Casa Civil, a PEC é resultado de cálculos atuariais que envolveram a Paranaprevidência, a Secretaria de Segurança Pública, a Procuradoria-Geral do Estado, os deputados estaduais e os sindicatos das classes. “Estamos reunidos há bastante tempo em torno dessa mudança. É um pleito para modernizar a legislação e para valorizar as carreiras. Avançamos com as terceirizações e a modernização das carreiras de quem está na linha de frente da segurança”, destacou.

Os servidores que não quiserem cumprir cinco anos a mais na carreira deverão, no momento em que completarem os 25 ou 30 anos de serviço, dependendo do gênero, fazer a opção pela aposentadoria sem paridade e integralidade. Dessa maneira, o cálculo do benefício utilizará a média aritmética simples das remunerações.

MUDANÇAS – A medida atende pleito dos servidores da Polícia Civil, do Departamento Penitenciário e da Polícia Científica que ingressaram nos quadros do Estado após a Emenda Constitucional Federal nº 41 de 2003. A integralidade e a paridade dos policiais e bombeiros militares foram asseguradas pela reforma da previdência das forças armadas, aprovadas pelo Congresso Nacional e replicada no Estado em 2019.

“É um avanço histórico na Polícia Civil. Nada mais justo para aqueles que estão dispostos a dar a própria vida em defesa da sociedade”, afirmou Silvio Rockembach, delegado-geral da Polícia Civil.

A reforma da previdência estadual, em 2019, fixou os proventos das aposentadorias das forças de segurança na data de corte da Emenda Constitucional Federal de 2003, que acabou com o sistema de integralidade e paridade. “Os policiais que entraram até 31 de dezembro de 2003 tinham paridade e integralidade. Ou seja, mantiveram os proventos iguais ao último salário. Os que ingressaram depois viam redução de 30% a 40%”, complementou Daniel Prestes Fagundes, presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Paraná (Adepol). “A PEC corrige essa distorção”.

Fonte: AEN

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