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Adapar altera prazo para cadastro anual de rebanho; vídeo

Realizada duas vezes ao ano, a atualização do rebanho é um procedimento obrigatório, previsto no Decreto Estadual n.º 12.029/2014. Nesse ano, por causa da pandemia do covid-19, será realizada no período de maio até 30 de outubro.

Para quem não se atualizar, a legislação prevê penalidades, entre elas o pagamento de multa. Entre os animais que precisarão ser cadastrados estão bois, búfalos, cabras, ovelhas, suínos, cavalos, jumentos, mulas, galinhas e peixes.

Em entrevista à TV Carajás, Claudia Gebara, fiscal de defesa agropecuária da Adapar Campo Mourão, dá mais detalhes sobre o cadastramento. Assista. (após o vídeo, veja como fazer a atualização do rebanho).

CADASTRO – A atualização cadastral e do rebanho deve ser feita pelo produtor rural. Pode ser de forma online ou diretamente nas unidades locais da Adapar, sindicatos rurais autorizados ou em escritório de atendimento municipal.

Se for online, é preciso, primeiramente, cadastrar-se na Central de Segurança do Estado do Paraná. O próprio site da Adapar possibilita essa ação, clicando no banner Campanha de Atualização Cadastral. Deve-se escolher a opção Quero me Cadastrar, informar o CPF e nome, preencher os dados e criar login e senha. Caso a pessoa já esteja cadastrada na Central de Segurança do Estado, deve clicar no banner da campanha e acessar o caminho Já sou cadastrado.

Depois disso, é preciso preencher os espaços com o login e senha e clicar em Prosseguir.

Na página que se abre, deve-se selecionar a propriedade que estiver com pendência de comprovação de rebanho, escolher a espécie e preencher com os dados pedidos. Em seguida, clicar em Comprovar. O último procedimento deve ser repetido para cada uma das espécies com pendência.

Se o proprietário preferir atualizar o cadastro de forma manual, precisará comparecer a um escritório da Adapar, sindicato rural ou unidade de atendimento municipal para pegar o formulário, que deve ser preenchido e entregue no mesmo local. O prazo para o cadastro será de 1.º a 30 de novembro de cada ano. O procedimento deverá ser repetido entre os dias 1.º e 31 de maio de cada ano.

Da Redação com TV Carajás e Adapar

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