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Vereador quer igrejas e templos religiosos incluídos como atividades essenciais em Campo Mourão

Objetivo é permitir que espaços religiosos voltem a receber seus fieis, desde que limitado o número de pessoas naqueles locais e sejam respeitadas as regras de higiene e segurança

Em sua página no Facebook, o vereador mourãoense Edilson Martins divulgou que protocolou pedido na Câmara de Vereadores para a Prefeitura Municipal inclua igrejas e tempos religiosos como atividades essenciais e, com isso, possam abrir durante esse período de pandemia, desde que se limite o número de pessoas nesses locais. Confira abaixo a íntegra da postagem:

Protocolei no Poder Legislativo de Campo Mourão, a Súmula de INDICAÇÃO LEGISLATIVA nº 93/2020, a qual apresentarei a referida Indicação Legislativa com minuta de Projeto de Lei para que a prefeitura ESTABELEÇA QUE AS IGREJAS E TODOS OS TEMPLOS RELIGIOSOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO SEJAM INSTITUÍDOS COMO ATIVIDADES ESSENCIAIS EM PERÍODOS DE CALAMIDADE PÚBLICA, VEDANDO O FECHAMENTO TOTAL DAS IGREJAS (exceto em situações extremas, como decreto de estado de sítio conforme o artigo 137 da Constituição Federal), podendo ser realizado a limitação de número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial ), seguindo a mesma linha do Projeto de Lei 199/2020, aprovada em primeira discussão na Assembleia Legislativa do Paraná em 28/04/2020.
Justificativa:
O artigo 5º da Constituição Federal, em seu inciso VI menciona:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (…)
VI – e inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
Portanto, da simples leitura do texto constitucional tem-se que é direito fundamental de qualquer pessoa a liberdade de crença e o livre exercício de cultos religiosos, sendo que as atividades desenvolvidas pelos templos religiosos se mostram essenciais durante os períodos de crises, pois além de toda a atividade desenvolvida inclusive na assistência social, o papel dessas instituições impõe atuação com atendimentos presenciais e que ajudam a lidar com emoções das pessoas que passam por necessidades.

Da Redação

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