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Rubens Bueno ajuda a aprovar crédito de 5% ao ano para micro, pequenas e médias empresas

Defensor das micro, pequenas e médias empresas, o deputado federal Rubens Bueno (Cidadania-PR) ajudou a aprovar nesta quarta-feira (22) o projeto (1282/20) que concede uma linha de crédito especial, a juros de 5% ao ano e com carência de oito meses, a esse setor econômico. A valor a ser liberado é proporcional a receita bruta obtida pelas empresas no ano de 2019.

“Essa é uma medida essencial em um momento que as empresas enfrentam forte impacto em suas atividades em virtude dos efeitos provocados pelo distanciamento social necessário para o enfrentamento da pandemia do coronavírus. As micro e pequenas empresas são as maiores empregadoras do país e que participam fortemente na construção do nosso Produto Interno Bruto. Segundo dados do Sebrae, são cerca de 10 milhões de empresas que empregam mais de 32 milhões de trabalhadores”, afirmou o deputado.

As micro e pequenas empresas poderão obter empréstimos em valores de até 30% de sua receita bruta em 2019. Se forem empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até 50% do seu capital social ou até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.

Poderão conceder os empréstimos todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, que poderão requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).

Inicialmente, o projeto previa que somente a União alocaria dinheiro diretamente à operação de empréstimo. No entanto, a texto aprovado prevê que os bancos participantes emprestarão com recursos próprios e contarão com garantia do governo em valor global de até R$ 15,9 bilhões. Entretanto, a garantia será para somente 85% do valor emprestado. Os outros 15% serão sem essa garantia.

A taxa máxima de juros será a taxa Selic (atualmente em 3,75%) mais 1,25% a título de spread bancário. O prazo para a quitação do empréstimo será de 36 meses, com carência de oito meses, contados da formalização da operação de crédito.

Prorrogação de parcelamentos

O projeto também prorroga por 180 dias os prazos para pagamento das parcelas mensais dos parcelamentos, ordinários ou especiais, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Após esse período, o pagamento dos parcelamentos será efetuado em parcela única, com vencimento no primeiro dia útil seguinte ao fim dos 180 dias ou em seis ou 24 parcelas.

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