Feiras itinerantes eventuais foram regulamentadas em Campo Mourão
Há muito reivindicado pelo comércio de Campo Mourão, através de suas entidades representativas (entre elas, a Associação Comercial e Industrial – Acicam), entrou em vigor uma lei municipal que dispõe sobre o funcionamento de feiras itinerantes eventuais de vestuário, calçados, bolsas e acessórios na cidade. Por exemplo, a Feira do Brás, que sempre era cercada da polêmica quando acontecia em Campo Mourão, muitas vezes com o acionamento da Justiça.
A normatização abrange feiras realizadas em áreas abertas (logradouros públicos ou particulares e terrenos estruturados) e também locais fechados (galpões, centros de eventos, salões, armazéns, etc.). Não são abrangidas as feiras promovidas pelo Município e estejam no calendário anual de eventos, além das que tenham natureza exclusivamente filantrópica. Também não abrange as feiras sem fins lucrativos realizadas ou promovidas por entidades assistenciais, filantrópicas ou associações comunitárias do Município, legalmente instituídas há mais de um ano.
As feiras de que trata a lei não poderão ter duração superior a cinco dias consecutivos, podendo estender-se até às 22 horas. Somente poderão ser realizadas por instituição ou empresa promotora de eventos regularmente constituída para a finalidade, que atendam todas as exigências legais vigentes.
O artigo que trata da formalização do requerimento para a obtenção do indispensável alvará de licença para funcionamento da feira tem nove incisos e vários parágrafos, estipulando exigências. Por exemplo, certificado de vistoria e liberação do Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e Vigilância Sanitária, comprovação do recolhimento de taxas, comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do promotor e de todas as pessoas jurídicas que dele participem – direta ou indiretamente -, Certidão negativa de débito ou certificado de regularidade perante o INSS e o FGTS do promotor do evento, etc.
O requerimento de licença deve ser apresentado a Secretaria do Controle, Fiscalização e Ouvidoria do Município com antecedência mínima de 40 dias. A lei proíbe a comercialização de vários produtos (fogos de artifícios e correlatos, bebidas alcóolicas, etc.), bem como produtos originários de contrabando ou descaminho e também produtos falsificados ou reproduzidos ilegalmente.
A realização de feiras ou eventos similares sem a respectiva licença municipal ou com desrespeito aos termos da regulamentação implicará na imediata interdição pela administração municipal, com multa diária equivalente a 500 UFCM’s a cada feirante participante e de 5.000 UFCM’s por promotor ou organizador. A lei, que entrou em vigor no final de setembro último, estabelece ainda a “apreensão das mercadorias expostas ou destinadas à comercialização, ficando o infrator impedido da realização ou participação de novos eventos pelo prazo de três anos”.
A pedido das entidades empresariais, o prefeito Tauillo Tezelli encaminhou o projeto de lei para a apreciação e aprovação da Câmara Municipal. Com estava de licença, a lei foi sancionada pelo prefeito então em exercício, Beto Voidelo. Na última reunião mensal da Acicam, o vereador Sidnei jardim – acompanhado do vereador Edson Battilani – fez a entrega de cópia da lei ao presidente da entidade empresarial, Alcir Rodrigues da Silva. (Foto: Nelson Cerqueira)
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