Em nota, Secretaria da Saúde esclarece contratação de médicos via licitação
Nesta quarta-feira, dia 25, logo após tomar conhecimento de ação judicial do Ministério Público questionando legalidade da contratação de médicos por parte da Prefeitura de Campo Mourão, a Secretaria da Saúde Mourãoense divulgou nota esclarecendo os fatos, apontando que a contratação se deu por licitação por que os serviços médicos são essenciais e não podem ser interrompidos e que o Município não sofreu nenhum prejuízo com as contratações.
Na nota, a Secretaria reconhece que a Constituição exige a realização de concurso público para esses serviços, que foram realizados dois concursos, mas, por causa dos baixos salários, foram poucos os interessados e que muitos dos profissionais que se interessaram e prestaram os concursos acabaram não assumindo os cargos como funcionários públicos municipais, entre outras afirmações.
Com a nota fica claro a difícil situação da Prefeitura: contratar médicos por meio de processo licitatório ou suspender os atendimentos na área da saúde a toda população? Será que não haveria ação judicial se tivessem optado pela segunda hipótese?
Confira a íntegra da nota da Secretaria da Saúde de Campo Mourão
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Município de Campo Mourão, incansavelmente, vem, por meio deste, emitir mais uma NOTA DE ESCLARECIMENTO acerca de fatos julgados de forma subjetiva pelo Ministério Público, relacionados à contratação de serviços médicos, os quais a Municipalidade teve conhecimento por meio da imprensa.
1. A prestação de serviços médicos é essencial e continuada, não podendo ser interrompida, dada a sua natureza e relevância em razão das necessidades da coletividade;
2. O Município de Campo Mourão NÃO sofreu e nem está sofrendo prejuízos com as contratações de serviços médicos;
3. Esses serviços contratados foram e estão sendo prestados a toda população, ininterruptamente;
4. A Constituição Federal de fato exige que se faça concurso público para preenchimento de cargos públicos. O Município de Campo Mourão cumpriu o comando constitucional e realizou vários concursos públicos.
5. Em 2015 foram realizados 02 concursos para cargos de médico. No primeiro concurso não houve classificados para algumas especialidades e, para outras, os candidatos aprovados não assumiram os cargos. E no segundo concurso, igualmente, não houve classificados.
6. No ano de 2017, ao constatar a falta de médicos, iniciou-se o processo licitatório para realização de novo concurso público. Então, em 2018, foram realizados mais 02 concursos. Dos 10 candidatos aprovados para clínico geral, somente 02 assumiram, e dos 45 convocados para o Programa Saúde da Família, somente 14 assumiram. Para os cargos de ginecologista, pediatra e psiquiatra sequer houve inscritos;
7. Diante deste contexto, qual alternativa restava ao Município? Contratar médicos por meio de processo licitatório ou suspender os atendimentos na área da saúde a toda população? Será que haveria ação judicial se tivessem optado pela segunda hipótese?
8. Certamente se o Município não tivesse contratado médicos por meio de processos licitatórios, não haveria profissionais MÉDICOS PLANTONISTAS na Unidade 24 Horas/UPA e nos demais Postos de Saúde – fato que acarretaria prejuízos irreparáveis ao cidadão usuário da saúde pública.
9. Trata-se de problema existente em âmbito nacional, justificado pelos salários não atrativos que o poder público pode oferecer, frente as remunerações consideravelmente mais vantajosas oferecidas no setor privado;
10. Os gestores da Secretaria de Saúde e os servidores públicos efetivos da área que participaram dos processos de contratação de serviços médicos JAMAIS agiram com má-fé, com a intenção de burlar a legislação e causar prejuízos ao erário público. Ao revés, trabalharam em busca de assegurar aos usuários da saúde atendimento médico digno e continuado.
Campo Mourão (PR), 25 de setembro de 2019
Secretaria de Saúde e Procuradoria Geral