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Vendedores ambulantes de C. Mourão terão que se cadastrar a partir de setembro

   Foi publicada no órgão oficial do município na quarta-feira (21) a resolução que regulamenta o comércio ambulante em Campo Mourão, conforme estabelecido em lei aprovada pela Câmara de Vereadores. Para poderem comercializar produtos nas vias públicas, os vendedores terão que se cadastrarem na prefeitura. A partir de setembro, a Secretaria de Controle, Fiscalização e Ouvidoria irá intensificar a fiscalização para garantir o cumprimento da legislação.

   “A Resolução é fruto dos trabalhos de uma comissão, formada por 11 entidades, a partir da aprovação de lei feita pelos vereadores depois de muitos debates, audiência pública e estudos técnicos. Faz parte da comissão membros da sociedade organizada, inclusive dos ambulantes. Então, todas as normas foram estabelecidas com participação dos próprios interessados. É o cumprimento disso que vamos exigir”, esclarece o secretário de Controle, Fiscalização e Ouvidoria, Cristiano Augusto Calixto.

   A resolução estabelece dias, horários e locais previamente determinados, mediante autorização da administração municipal, para funcionamento do comércio ambulante. “Toda a atividade de comércio ambulante fica sujeita a legislação fiscal, tributária e ao Código de Postura Municipal”, reforça o secretário. Não será permitido os chamados “rabichos” de energia elétrica.

   Entre as proibições previstas na resolução está o comércio ambulante no “calçadão” da Avenida Capitão Índio Bandeira, entre as ruas Francisco Ferreira Albuquerque e São Paulo. Também é proibido comercializar nos semáforos, instituições de ensino, prédios públicos e instituições bancárias, bem como ceder, arrendar ou alugar o ponto, vender mercadorias não previstas na Autorização ou obstruir os passeios prejudicando o direito de ir e vir das pessoas.

   Os trailers, ônibus, veículos sobre rodas e demais equipamentos de tração mecânica, que ocuparem parte da via pública deverão respeitar as regras municipais de estacionamento. As multas por qualquer tipo de infração poderão variar de 50 a 500 Unidades Fiscais de Campo Mourão e no caso de reincidência até ter a autorização cassada. “A regularização dessa atividade sempre foi reivindicada pelos próprios ambulantes, para poderem trabalhar com mais segurança, pois a legislação sobre esse assunto era muito antiga”, completa o secretário. Ele lembra que os interessados deverão requerer o cadastramento munidos dos documentos exigidos pela legislação.

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