O direcionamento de uma licitação para a compra de um veículo de luxo pelo Município de Quarto Centenário, 90,3 km de Campo Mourão, levou à decretação da indisponibilidade de bens de seis pessoas, incluindo o prefeito da cidade. A liminar judicial, concedida pelo Tribunal de Justiça do Paraná, atende recurso em ação civil pública por ato de improbidade administrativa apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça de Goioerê, responsável pela comarca.
No processo, o Ministério Público do Paraná relata que, em março de 2017, a prefeitura abriu licitação para a compra de um veículo pata atender a frota municipal. Ocorre que o certame apresentou diversas irregularidades, notadamente quanto ao direcionamento para a compra de um veículo de modelo e marca específicos, a partir da inclusão de diversas exigências no edital(como tipo de câmbio, tamanho do porta-malas e material das rodas). Também foi caracterizada a impossibilidade de concorrência, pois apenas algumas empresas vendiam o carro indicado dentro de todas as especificações. Com isso, foi comprado um determinado modelo tipo SUV, com várias características de luxo, que custou R$ 139.300,00 aos cofres públicos.
Como aponta o agente ministerial responsável pela ação, “da análise dos documentos colacionados, constata-se que o Município de Quarto Centenário claramente direcionou o procedimento licitatório para a aquisição específica da aludida marca e modelo de automóvel, mormente se considerado que somente o referido SUV adquirido pelo ente federado atendia às especificações contidas no objeto do certame”.
Além do prefeito, são réus no processo o secretário municipal de Administração, um assessor jurídico, a pregoeira e mais dois servidores que participaram do processo licitatório.
Sanções – Em primeira instância, a Justiça havia indeferido o pedido de indisponibilidade de bens feito pela Promotoria na ação. O MPPR então recorreu ao TJPR, que concedeu a medida. No mérito do processo, o Ministério Público busca a condenação de todos por ato de improbidade administrativa, o que pode levar a sanções como a suspensão dos direitos políticos, devolução dos valores gastos indevidamente ao erário, proibição de contratar com o Poder Público ou receber vantagens fiscais e multa.
Fonte: MPPR