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Lava Jato: Marcelo Bahia Odebrecht é condenado a 19 anos e quatro meses de reclusão

Além do ex-presidente do Grupo Odebrecht, também tiveram sentença proferida em seu desfavor os ex-executivos da Odebrecht César Ramos Rocha, Alexandrino Salles Ramos de Alencar, Márcio Faria da Silva e Rogério Santos de Araújo, além de Renato de Souza Duque, Pedro José Barusco Filho, Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef.

 

O ex-presidente da holding do Grupo Odebrecht, a Odebrecht S.A, Marcelo Bahia Odebrecht, foi condenado a 19 anos e 4 meses de prisão em regime inicial fechado, assim como ao pagamento de multa fixada em R$ 1.133.600,00, pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção e associação criminosa, em sentença proferida nesta terça-feira (8 de março de 2016) em sede da ação penal nº 5036528-23.2015.404.7000. No mesmo processo também foram condenados às mesmas penas os ex-executivos do Grupo Odebrecht Márcio Faria da Silva e Rogério Santos de Araújo. O ex-executivo César Ramos Rocha foi absolvido da imputação pela prática do delito de lavagem de ativos e condenado a 9 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de multa fixada em R$ 327.000 pela prática do crime de corrupção ativa, enquanto Alexandrino Salles Ramos de Alencar foi absolvido da imputação da prática do delito de associação criminosa e condenado a 15 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de multa fixada em R$ 805.800 pela prática dos delitos de corrupção e lavagem de ativos.

 

O ex-diretor de Serviços da Petrobras, Renato de Souza Duque, foi condenado a 20 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de multa de R$ 1.177.200, pela prática dos delitos de corrupção e lavagem de ativos. Já Pedro José Barusco Filho, ex-gerente Executivo de Engenharia da Petrobras, e Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, também foram condenados a 20 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão, assim como ao pagamento de multa de R$ 1.177.200. Não obstante, considerando a celebração de acordo de colaboração premiada entre réus e o Ministério Público Federal e anteriores condenações que, somadas, atingiram os limites estipulados em referidos acordos – 20 anos no que tange a Paulo Roberto Costa e 15 anos em relação a Pedro José Barusco Filho –, o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba suspendeu a condenação e o processo em relação a Pedro José Barusco Filho e Paulo Roberto Costa.

 

Alberto Youssef, por sua vez, foi condenado a 20 anos e 4 meses de reclusão, além do pagamento de R$ 1.165.350 a título de multa. Assim como Paulo Roberto Costa e Pedro José Barusco Filho, considerando-se condenações anteriores em sede de ações penais propostas no âmbito da operação Lava Jato, bem como a celebração de acordo de colaboração premiada, sua condenação e a própria ação penal em relação ao réu foram suspensas.

 

Denúncia – Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os acusados Marcelo Bahia Odebrecht, Márcio Faria da Silva e Rogério Santos de Araújo teriam oferecido e efetivamente pago vantagens indevidas a Renato de Souza Duque e Pedro José Barusco Filho, ex-funcionários da Petrobras ligados à Diretoria de Serviços. Em conjunto com César Ramos Rocha, ofereceram e pagaram vantagens indevidas também ao então diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa. A finalidade dos executivos era favorecer a contratação de empresas do Grupo Odebrecht, notadamente a Construtora Norberto Odebrecht, em procedimentos licitatórios promovidos pela Petrobras a partir do ano de 2006. Além disso,  Odebrecht e Alencar teriam oferecido e pago valores espúrios à Diretoria de Abastecimento da companhia, com a finalidade de favorecer a Braskem durante processo de negociação do preço da nafta vendida pela Petrobras à Braskem.

 

O acusado Alberto Youssef, que também atuou na negociação da propina, encarregou-se de distribuir parte dos valores destinados à Diretoria de Abastecimento em espécie e no território nacional. Ainda conforme a denúncia, para o pagamento e o recebimento das vantagens indevidas e para a movimentação do numerário no exterior, o Grupo Odebrecht constituiu sociedades offshores e, valendo-se do anonimato permitido por essas empresas, abriu contas secretas no exterior, as quais não foram declaradas às autoridades brasileiras. A partir dessas contas, foram depositados valores em contas-correntes mantidas em nome de offshores por Duque,  Barusco  e Costa também em território estrangeiro. A lavagem de ativos para o repasse de vantagens indevidas teria durado entre os anos de 2004 e 2014.

 

Observe-se que, embora tenha inúmeras vezes informado que se colocou à disposição das autoridades para colaborar nas investigações, o Grupo Odebrecht não declarou às autoridades competentes ou forneceu extratos bancários de referidas contas mantidas pela empresa no exterior e em nome de offshores, as quais restaram reconhecidas pela sentença como efetivamente de propriedade do grupo.

 

O juiz federal Sérgio Fernando Moro determinou, ainda, o confisco de US$ 2.709.875,87 dos saldos sequestrados na conta em nome da offshore Milzart Overseas, mantida por Duque no Principado de Mônaco. Fixou ainda indenização dos danos decorrentes dos crimes no valor mínimo de R$ 108.809.565 e US$ 35 milhões, correspondentes ao montante pago em propina às Diretorias de Abastecimento e Engenharia e Serviços da Petrobras.

 

A condenação de Marcelo Bahia Odebrecht corrobora os diversos elementos de prova – dentre os quais mensagens de e-mail, mensagens de texto e anotações encontradas em seu aparelho celular – apresentados pela acusação e refutados pela defesa, demonstrando que efetivamente os delitos imputados foram praticados pelo acusado. Neste sentido, é de se observar que o próprio juízo destacou que “como em parte visto e ainda ver-se-á na fundamentação, as provas relevantes para o julgamento deste feito consistem: (…) f) anotações constantes em aparelho celular apreendido de Marcelo Bahia Oderecht”. Em adição, valorou o juiz que mensagens eletrônicas apreendidas, cuja “autenticidade foi reconhecida por Márcio Faria da Silva e por Rogério Santos de Araújo em seus interrogatórios (…) revelam que Marcelo Bahia Odebrecht era frequentemente informado e consultado sobre os negócios com a Petrobras e não apenas sobre ‘princípios’ do Grupo Odebrecht a serem observados. Também revelam que executivos de determinadas unidades estavam envolvidos em negócios de outras unidades, infirmando ou pelo menos relativizando a afirmada autonomia entre as unidades”.

 

O Ministério Público Federal analisa a sentença condenatória, assim como a necessidade de interpor recurso.

Fonte: MPF/PR

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