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Adesões a projeto do MPF contra a corrupção supera meta em C. Mourão; fotos

Em evento que o Observatório Social de Campo Mourão realizou na noite desta sexta-feira (11/12), no auditório da Associação Comercial e Industrial (Acicam), foi feito o repasse de 5.781 assinaturas de apoio da comunidade ao Movimento “10 Medidas Contra a Corrupção”. A adesão dos mourãoenses a mobilização nacional de apoio às propostas apresentadas pelo Ministério Público Federal superou a meta inicial, que era a coleta de cinco mil assinaturas na cidade.

A entrega dos abaixo-assinados de apoio foi feita ao promotor Luciano Rahal pelo presidente do Observatório Social de Campo Mourão, Roberval Melo Ruscetto. A mobilização em Campo Mourão teve a participação também do Ministério Público Estadual, do Rotaract e do Conselho do Jovem Empresário (Conjove-Acicam), além do apoio de várias empresas e instituições onde funcionaram postos de coleta de adesões.

Campo Mourão foi a terceira cidade paranaense a aderir ao movimento, através de parceria da 3ª Promotoria Pública (por meio do promotor Marcos Porto) com o Observatório Social. O trabalho estendeu-se por mais de quatro meses e até o avô do promotor Luciano Rahal, que tem mais de 90 anos e reside no interior do Estado de São Paulo, coletou assinaturas na sua cidade.

Para que as medidas contra a corrupção propostas pelo Ministério Público Federal sejam apreciadas e deliberadas pelo Congresso Nacional, na forma de projeto de lei de iniciativa popular, são necessárias 1,5 milhões de assinaturas de populares.

MEDIDAS
Estas são as 10 medidas contra a corrupção propostas pelo MPF: criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos, responsabilização dos partidos políticos e criminalização do Caixa 2, reforma do sistema de prescrição penal, eficiência dos recursos no processo penal, prisão preventiva para assegurar a devolução do dinheiro desviado, prevenção à corrupção, transparência e proteção à fonte de informação, aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores, celeridade nas ações de improbidade administrativa, ajustes nas nulidades penais e recuperação do lucro derivado do crime.

Fonte: Da Redação com Assessoria

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