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Inscrições para candidatura ao Conselho Tutelar terminam nesta sexta (24)

Termina nesta sexta-feira (24), às 16h30, o prazo de inscrição para quem deseja disputar uma das cinco vagas no Conselho Tutelar de Campo Mourão. Os interessados devem procurar a Secretaria Municipal de Ação Social, na Rua Brasil, número 560 (Jardim Laura) – sala 22.

Para concorrer a uma das vagas o candidato deve ter 21 anos completos, curso superior, reconhecida idoneidade moral, residir e ser eleitor em Campo Mourão, dentre vários outros requisitos constantes no edital publicado no órgão oficial do município no dia 3 de julho, disponível no portal  www.campomourao.pr.gov.br.

A eleição será realizada dia 4 de outubro e o mandato é de quatro anos. Todos os cidadãos mourãoenses em dia com a Justiça Eleitoral poderão votar em até cinco candidatos. O valor da remuneração paga pelo município ao conselheiro é de R$ 2.591,18, acompanhando a correção salarial do servidor público municipal, após a posse.

REQUISITOS PARA A CANDIDATURA:

 

a) Reconhecida idoneidade moral;

b) Ter idade superior a 21 anos, até o encerramento das inscrições;

c) Residir e ser eleitor no Município de Campo Mourão, comprovado através de documento atualizado (contas de água, luz e telefone fixo) e constar na lista de eleitores do Município fornecida pela Justiça Eleitoral do Município de Campo Mourão;

d) Apresentar, no momento da inscrição, certificado de conclusão de ensino superior, reconhecido pelo MEC;

e) Estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos;

f) Concluir, com frequência de 100% (cem por cento), curso prévio de capacitação a ser promovido pelo Poder Executivo Municipal;

g) Apresentar aproveitamento, de no mínimo, 50% em prova eliminatória de conhecimentos específicos, promovidas pelo Poder Executivo Municipal com fiscalização do Ministério Público local;

h) Não exercer mandato eletivo, cargo em comissão ou função gratificada na Administração direta ou indireta a nível federal, estadual e municipal;

i) Apresentar currículo.

j) Firmar documentos de próprio punho de que está ciente das características do regime de trabalho com dedicação exclusiva, que inclui o exercício da função no período diurno, noturno, fim de semana e feriados. 

Fonte: Da Redação com Assessoria

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