O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou nesta quinta-feira (3) que os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nos três últimos pleitos (1º e 2º turnos de 2010 e 2º turno de 2008) terão o título cancelado se não regularizarem a situação até 14 de abril.
Esses eleitores devem procurar um cartório eleitoral entre 14 de fevereiro e 14 de abril para regularizar a situação.
O TSE informa que, a partir do próximo dia 9, vai disponibilizar lista com o nome e número de inscrição dos eleitores faltosos, fixada nos cartórios eleitorais.
O cancelamento dos títulos, de acordo com o TSE, começa em 2 de maio.
Quem não apresentar a justificativa dentro do prazo, além do pagamento da multa e da possibilidade de ter a inscrição eleitoral cancelada, não conseguirá obter passaporte e carteira de identidade e pode enfrentar problemas para receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos.
A falta de justificativa também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público; para renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e para obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas.
Esses eleitores devem procurar um cartório eleitoral entre 14 de fevereiro e 14 de abril para regularizar a situação.
O TSE informa que, a partir do próximo dia 9, vai disponibilizar lista com o nome e número de inscrição dos eleitores faltosos, fixada nos cartórios eleitorais.
O cancelamento dos títulos, de acordo com o TSE, começa em 2 de maio.
Quem não apresentar a justificativa dentro do prazo, além do pagamento da multa e da possibilidade de ter a inscrição eleitoral cancelada, não conseguirá obter passaporte e carteira de identidade e pode enfrentar problemas para receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos.
A falta de justificativa também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público; para renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e para obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas.
Fonte: Jornale