Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) estima que a isenção abrangerá cerca de 77% do total de motocicletas paranaenses que compõem a base tributária
A iniciativa que isenta os proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) foi aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).
Segundo a Alep, o projeto de lei 730/2024, de autoria do Poder Executivo, promove alterações em uma série de impostos e avançou na forma de uma subemenda substitutiva geral. Entre as medidas, a proposta isenta os proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o que deve beneficiar 732 mil proprietários em todo o Estado, já a partir de janeiro de 2025.
Segundo dados da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), a isenção vai beneficiar em torno de 77% de toda a frota tributável de motocicletas do Paraná. Anteriormente, a isenção era válida apenas para motos abaixo de 125 cilindradas com mais de 10 anos de idade.
Além disso, altera a Lei nº 14.260/2003, que estabelece normas sobre o tratamento tributário pertinente ao IPVA, e também altera as Leis nº 11.580/1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e nº 18.573/2015, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O texto recebeu seis votos contrários nas votações. A subemenda da CCJ excluiu a progressividade do ITCMD. Três emendas de Plenário na Oposição foram derrubadas por 37 x 8 votos.
O texto também adiciona novas categorias de isenção do IPVA. Além das motos, o projeto de lei propõe isenção do imposto de ônibus, micro-ônibus e caminhões movidos exclusivamente a gás natural. A ideia é incentivar que os proprietários adotem alternativas mais sustentáveis. Na mesma linha, o projeto também isenta veículos movidos a hidrogênio. Nos dois casos, a isenção vale até o dia 31 de dezembro de 2027. Além disso, fica ampliada a isenção do IPVA para carros elétricos para pessoas com deficiência.
Entre as mudanças em relação ao ICMS, o texto pretende limitar os valores fixados a título de multas punitivas em 100% sobre a totalidade ou sobre a diferença do imposto objeto do lançamento de ofício.
O texto foi aprovado em Plenário com 41 votos favoráveis e cinco contrários em primeiro turno, recebeu emenda e retornou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Entre as alterações estão a retirada do aumento do ITCMD, encaminhada pelo governo.
Via: RIC Mais