navegador brave menos de 0,5 como atrair sorte picpay endereço handicap asiatico 2 5 jogos poki bet com bonus no cadastro al mokawloon al arab palpite bicho proximo jogo do palmeiras warriors leganés x cartagena classificações de sampaio corrêa futebol e esporte x vasco jogos de club atlético san telmo mega sena 2679 wj cassino download l6bet vai de bet palpites gratis subway surfers bet cassino deposito de 1 real joguinho do tigre que dá dinheiro sportsbook bonuses classificações de cobresal x club deportivo palestino baixar tigrinho pro sport bet clarence zebras fc dream league 2019 o'que é mais de 2.5 gols vfb estugarda x bayer leverkusen 35555bet como funciona o jogo subway surf para ganhar dinheiro ulm basquete pagol.bet rugby positions jogo 1010 baixar assistir crazy time ao vivo a.c. monza x roma greensbet pgbrl fnaf 2 download qual casa de aposta aceita cartão de crédito ex-marido de wanessa camargo jogo do flamengo o que é doodle jogos pg soft bowen jogador aplicativo da casas bahia paok x atromitos racing genk x anderlecht partidas de fc nantes x olympique lyonnais STJ decide que pais que não vacinarem filhos contra Covid podem ser multados – CRN1.com.br
Ícone do site CRN1.com.br

STJ decide que pais que não vacinarem filhos contra Covid podem ser multados

Vacinação de crianças contra a gripe, em Brasília — Foto Valter Campanato/Agência Brasil

Tribunal manteve decisão da Justiça do Paraná que multou casal que se recusou a vacinar a filha de 11 anos

A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, em julgamento realizado na última terça-feira (18), que pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19 estão sujeitos a pagamento de multa por negligência.

No julgamento, o tribunal manteve uma decisão da Justiça do Paraná de multar em três salários mínimos (R$ 4.554, hoje) um casal que durante a pandemia se recusou a levar a filha de 11 anos para se vacinar. A votação foi unânime.

Antes da decisão, a família foi orientada sobre a necessidade de vacinação pelo Conselho Tutelar e pelo Ministério Público. A multa será revertida para um fundo dos direitos da criança e do adolescente.

O tribunal aponta que o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou constitucional a obrigatoriedade da imunização ao julgar o tema.

Em sua defesa, os pais argumentaram que o Supremo não declarou que a vacina contra a Covid-19 era obrigatória, apenas estabeleceu parâmetros para que a exigência fosse constitucional. Também disseram temer eventuais efeitos adversos do imunizante.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou em seu voto que “salvo eventual risco concreto à integridade psicofísica da criança ou do adolescente, não lhe sendo recomendável o uso de determinada vacina, a escusa dos pais será considerada negligência parental, passível de sanção estatal, ante a preponderância do melhor interesse sobre sua autonomia”.

A ministra disse ainda que foi “caracterizado o abuso da autoridade parental, tendo em vista a quebra da paternidade responsável e a violação do melhor interesse da criança”.

Também afirmou que “a vacinação não significa a proteção individual das crianças e adolescentes, mas representa um pacto coletivo pela saúde de todos, a fim de erradicar doenças ou minimizar suas sequelas, garantindo-se uma infância saudável e protegida”.

De acordo com a ministra, os pais que descumprirem o dever de vacinar os filhos poderão receber multa cujo valor pode variar de três a 20 salários mínimos.

FOLHAPRESS

Sair da versão mobile