Pessoas com deficiência física, visual ou mental podem requerer a isenção deste imposto
Muitos motoristas do Paraná podem estar pagando o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sem saber que têm direito à isenção. A legislação estadual, por meio do artigo 14, inciso V, da Lei Estadual nº 14.260/03, garante esse benefício a pessoas com deficiência física, visual ou mental. Além disso, a Resolução SEFA nº 135/2021 ampliou os critérios, incluindo pessoas com deficiência severa ou profunda, Síndrome de Down e autistas.
O que diz a lei e quem pode solicitar a isenção?
A legislação paranaense prevê a isenção do IPVA para veículos que sejam de propriedade ou estejam sob arrendamento mercantil (leasing) de pessoas com determinadas condições de deficiência. De acordo com a Resolução SEFA nº 135/2021, o benefício se aplica a um veículo por beneficiário, desde que equipado com motor de potência de até 155 cavalos (cv).
Os grupos beneficiados incluem:
- Pessoas com deficiência física, visual ou mental severa ou profunda;
- Pessoas com Síndrome de Down;
- Autistas, desde que a condição os impeça de dirigir.
Além disso, o veículo pode ser registrado em nome do próprio beneficiário ou, em casos específicos, em nome de seu representante legal ou curador.
Como solicitar a isenção do IPVA?
Para obter a isenção, é necessário apresentar um requerimento formal à Secretaria da Fazenda do Paraná (SEFA), incluindo documentos comprobatórios. Entre os principais documentos exigidos estão:
- Laudo pericial expedido por serviço médico oficial da União, Estado ou Município, ou por instituição conveniada ao SUS, confirmando a condição do beneficiário;
- Documento de identidade e CPF do requerente;
- Comprovante de propriedade ou arrendamento mercantil do veículo;
- No caso de interditos, documentação que comprove a curatela.
- A solicitação deve ser feita antes do vencimento do IPVA do ano em questão para evitar cobranças indevidas.
O que pode impedir a concessão do benefício?
Nem todos os laudos médicos são aceitos automaticamente. A Resolução SEFA n.º 135/2021 estabelece critérios rigorosos para a validação dos documentos. Laudos com informações incompletas, imprecisas ou sem a correta identificação do beneficiário podem resultar na negativa da isenção. Além disso, o veículo deve estar dentro das especificações de potência (até 155 cv).
Por que muitos paranaenses desconhecem esse direito?
A falta de informação é um dos principais motivos pelos quais muitos contribuintes seguem pagando o IPVA indevidamente. O desconhecimento sobre a legislação ou os critérios da isenção faz com que o benefício não seja amplamente utilizado. Além disso, o processo burocrático pode desmotivar pessoas que poderiam se beneficiar da isenção.
Diante disso, especialistas recomendam que os interessados busquem informações diretamente com a Secretaria da Fazenda ou consultem profissionais especializados para garantir que a solicitação seja feita corretamente.
Quem tem direito deve agir para garantir o benefício
A isenção do IPVA no Paraná para pessoas com deficiência, autismo e Síndrome de Down é um direito garantido por lei. No entanto, é preciso que os beneficiários façam o pedido formal e apresentem os documentos exigidos para usufruírem do benefício. Como se trata de uma economia significativa no orçamento anual, vale a pena buscar orientação e dar entrada no processo o quanto antes.
Para mais informações, os contribuintes podem acessar o site da Secretaria da Fazenda do Paraná ou procurar um contador especializado para auxiliar na solicitação.
Via: TN Online (com CGN)