Brasil deve registrar mais de 700 mil casos em 2025; no Dia Mundial do Câncer (04/02), especialista fala sobre como garantir os direitos e acesso ao tratamento
A Organização Mundial da Saúde (OMS) prevê 35 milhões de novos casos de câncer no mundo até 2050; aumento de 77% em relação aos números estimados em 2022. Os dados projetam que uma em cada cinco pessoas desenvolverá a doença durante a vida. Só no Brasil, o Instituto Nacional de Câncer (INCA) estima que devem ser feitos 704 mil novos registros da doença em 2025, com 70% dos casos concentrados nas regiões Sul e Sudeste do país.
As projeções reforçam a importância do Dia Mundial do Câncer (04/02), que coloca em evidência o tema e acende um alerta sobre como as políticas públicas estão se organizando para atender esse volume de pacientes e assegurar seus direitos.
Estatuto da Pessoa com Câncer
A advogada e professora do curso de Direito do Centro Universitário Integrado, de Campo Mourão (PR), Dayana Boareto, explica que no Brasil existem diversas normas voltadas aos direitos dos pacientes oncológicos. “A principal delas é a Lei nº 14.238/2021, conhecida como Estatuto da Pessoa com Câncer. Ela estabelece, por exemplo, acesso integral e equânime a serviços de saúde, atendimento prioritário e humanizado e isenção de alguns impostos e taxas”.
Mas além desta lei, a advogada lembra que outros dispositivos legais – como o Estatuto do Idoso, o Código de Defesa do Consumidor e a Legislação Previdenciária – também garantem direitos importantes aos pacientes oncológicos. “As leis asseguram mais do que a integralidade do tratamento de saúde; elas também tratam de questões que envolvem o direito ao trabalho e à educação”.
Quais são os direitos de um paciente com câncer?
O acesso ao tratamento gratuito pelo Sistema Único de Saúde (SUS) é o primeiro e principal direito que todo paciente oncológico tem. Mas o desdobramento do tratamento inclui diversas etapas e situações que também estão previstas na legislação. A começar pela informação clara e completa sobre a doença, opções de terapia e prognóstico.
O fornecimento sem custo de medicamentos, o acompanhamento psicológico e social e o tratamento fora do domicílio também estão assegurados, assim como a prioridade na tramitação dos processos judiciais e administrativos.
“Os benefícios previdenciários como auxílio-doença, prestação continuada (BPC) e aposentadoria por invalidez podem ser solicitados, mas nesses casos, o paciente precisa atender aos requisitos exigidos pelo INSS para cada tipo de benefício”, esclarece Dayana.
A advogada lembra que existem ainda outros direitos que não são tão comuns, mas que as pessoas com a doença podem exercer. Estão entre eles a prioridade no atendimento em serviços públicos e privados; levantamento do FGTS; quitação de financiamento de imóveis de habitação (pelo seguro habitacional); transporte coletivo gratuito; serviço de atendimento ao consumidor e judiciário de forma preferencial.
“Vale destacar que esses são apenas alguns dos direitos dos pacientes com câncer. A legislação brasileira está em constante evolução e outros direitos podem ser aplicados em casos específicos, a depender da necessidade”, destaca a professora do curso de Direito do Centro Universitário Integrado, de Campo Mourão (PR).
Onde buscar ajudar para garantir esses direitos?
Embora a legislação brasileira seja clara e específica no amparo aos pacientes oncológicos, a falta de recursos na saúde, a desigualdade na oferta e acesso aos serviços nas diferentes regiões do país, o excesso de burocracia do sistema previdenciário e a falta de conhecimento da população impedem o pleno exercício dos direitos desses indivíduos.
Por isso, além de assegurar que saibam o que a lei os garante, é importante também que esses pacientes conheçam quais providências podem ser tomadas quando seus direitos são violados.
Segundo Dayana, “é possível fazer uma denúncia da situação junto ao Ministério Público e à Ouvidoria do SUS do município. Outra opção é procurar auxílio de associações para pacientes com câncer, para se informar e receber orientações. O indivíduo também pode buscar um advogado para recorrer aos seus direitos na justiça”.
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Da Assessoria/Mem Comunicação