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Menino foi preso aos 12 anos por não pagar pensão alimentícia

Crédito: Lucas Pacífico/CB/D.A Press

Em 2017, um erro processual levou um jovem de 12 anos a ser preso injustamente por não pagar pensão alimentícia, mesmo sem ter filhos. A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) identificou o erro e colaborou para sua soltura, determinada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) em 29 de janeiro.

Durante a audiência de custódia, o advogado do jovem apontou a irregularidade do mandado de prisão, e a DPDF acompanhou o caso desde o início. Após análise do processo, verificou-se que a ação não tinha relação com débito de pensão alimentícia. O mandado de prisão foi emitido por uma Vara de Execução Penal de Minas Gerais.

Em menos de 24 horas, o juiz oficiou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar uma possível fraude no caso. A DPDF, atuando como custos vulnerabilis, manteve diligências com o juiz e as autoridades responsáveis pela carceragem.

Celestino Chupel, Defensor Público-Geral do DF, destacou a importância da cooperação entre instituições de Defensoria Pública para resolver casos de forma ágil.

Audiências de Custódia

A Lei nº 13.964/2019 tornou obrigatórias as audiências de custódia em até 24 horas após a prisão. Em março de 2023, o STF reforçou a necessidade dessas audiências para todas as modalidades de prisão, incluindo dívidas alimentícias. No Distrito Federal, a Resolução nº 4/2024 do TJDFT formalizou essa obrigatoriedade para garantir a proteção de direitos e evitar injustiças. Com informações do Correio Braziliense

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