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Em C. Mourão, débitos municipais não quitados devem ser pagos até dia 27 de dezembro

Os contribuintes mourãoenses em débito com tributos municipais têm até dia 27 de dezembro para regularizar a situação e entrar em 2025 sem pendências. Em razão do recesso de final de ano (entre 23 de dezembro e 5 de janeiro), o atendimento presencial à população vai até o dia 20 de dezembro. Entre os dias 21 e 27 de dezembro, somente os serviços disponíveis no Portal de Atendimento poderão ser acessados.

A recomendação da Secretaria de Finanças e Orçamento aos interessados em regularizar as dívidas pendentes é que compareçam na Praça de Atendimento e realizem os acordos de pagamento, à vista ou mediante parcelamento. O pagamento das guias tem data limite fixada em 27/12/2024. As solicitações recebidas por aplicativo de mensagens, telefone ou e-mail, consideradas de solução mais complexa e não havendo tempo suficiente, estarão comprometidas.

Para negociação dos débitos à vista, poderão ser concedidas reduções de 70% da multa pelo atraso e 70% dos juros, exceto nos casos em que há protesto extrajudicial (apontamento até a lavratura) e/ou execução fiscal. O expediente presencial nas repartições municipais será retomado no dia 6 de janeiro.

A inadimplência com o fisco municipal gera os acréscimos de multa e juros de mora, a aplicação de correção monetária anual e a inscrição em dívida ativa, que acarreta a cobrança da multa de mora de forma dobrada. A legislação determina ainda medidas de cobrança nas modalidades de protesto e execução fiscal, que representam ônus a serem pagos pelos devedores.

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