Carro parado em frente a garagens nem sempre são autuados ou removidos
Quando um carro é flagrado estacionado em frente a uma garagem, a primeira coisa de muitas pessoas é ligar para os agentes de trânsito. Porém, mesmo com um aviso claro indicando que ali é uma entrada de veículos, os agentes não podem multar ou rebocar o veículo automaticamente.
Isso ocorre porque, segundo as orientações do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), o agente só pode agir mediante solicitação do proprietário prejudicado. A justificativa é que o veículo pode ser do próprio morador ou de uma visita autorizada, o que impede ações automáticas. Ou seja, a infração só virá caso o morador prejudicado reclame.
Mesmo assim, estacionar em frente a garagens é uma infração prevista no Artigo 181, Inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto afirma que é proibido parar onde há guia rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos. Essa conduta é considerada infração média, com multa de R$ 130,16, quatro pontos na CNH e possibilidade de remoção do veículo.
Quando a autuação é obrigatória?
- Qualquer parte do veículo estiver estacionada diante da guia rebaixada destinada à entrada e saída de veículos e com denúncia da pessoa.
Entretanto, há situações específicas em que os agentes não devem autuar, como:
- Quando a guia rebaixada não está sendo utilizada como garagem (exemplo: transformada em comércio ou bloqueada);
- Em locais sem guia rebaixada, mesmo que sejam utilizados como acesso de veículos;
- Quando há entrada e saída de veículos, mas a guia não foi rebaixada.
Então se for minha garagem, posso parar?
Estacionar em frente a uma garagem, mesmo sendo a sua própria, é tecnicamente uma infração de trânsito conforme o Artigo 181, Inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Porém, na prática, a autuação só ocorre mediante uma denúncia do prejudicado, como orienta o MBFT. Isso significa que, se o veículo estacionado pertence ao morador da casa ou está ali com autorização, não haverá denúncia e, consequentemente, nem multa ou remoção.
Resumindo a ópera
Assim, o agente de trânsito não pode agir por conta própria em casos de veículos estacionados em frente a garagens. A autuação só vai ocorrer se o proprietário do imóvel (ou o prejudicado) acionar as autoridades, alegando que o veículo está obstruindo a entrada e saída. A orientação vale também para visitantes autorizados.
Essa orientação tem base no princípio da razoabilidade, presente no MBFT, que visa evitar punições indevidas ou desnecessárias. Ou seja, se um carro estiver impedindo a entrada ou saída de sua garagem, é necessário registrar uma reclamação formal para que a fiscalização seja feita.
Via: Vrum