Atendendo recurso do Ministério Público do Paraná, Judiciário reformou decisão que ex-agentes políticos devem ressarcir os valores desviados imediatamente, além de pagar multa civil
Em Goioerê, atendendo a recurso apresentado pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca, o Judiciário reformou decisão em processo que sentenciou o então prefeito da cidade Luiz Roberto “Beto” Costa (gestão 2011-2016) e mais quatro pessoas por ato de improbidade administrativa. A nova decisão confirma sentença de que, além de ressarcir os valores desviados indevidamente, os réus devem pagar multa civil. Eles também estão com os direitos políticos suspensos por cinco anos.
O caso em questão trata de irregularidades graves na emissão de empenhos para o pagamento de bens e serviços com recursos públicos, que geraram um prejuízo total de quase R$ 90 mil ao erário e envolve o ex-gestor municipal, uma ex-secretária municipal da Fazenda da gestão, um ex-diretor do Departamento de Saúde Municipal, um ex-secretário do Município e outras duas ex-servidoras. A maioria dos valores foram gastos com despesas de viagem – inclusive estadias em hotéis de luxo.
Os ilícitos na concessão de diárias chegaram ao conhecimento do Ministério Público por meio do Observatório Social de Goioerê (OSG). No embargo, o MPPR questionava o fato da decisão anterior ter deixado em aberto se o ressarcimento já seria a multa. A sentença foi proferida na última semana pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública de Goioerê.
Fonte: MPPR