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Viapar terá de pagar R$ 222 milhões por não entregar contorno, diz MPF

Das três obras previstas em acordo, concessionária não concluiu apenas a construção na cidade; entenda

Após a 1ª Vara Federal de Curitiba determinar que a concessionária Viapar pague uma multa indenizatória ao Estado do Paraná pelo não cumprimento do acordo judicial que prevê a execução da obra de construção do Contorno de Arapongas, no Norte do Paraná, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou ao Judiciário o valor atualizado que a empresa deverá pagar por não realizar a obra. O MPF calculou o montante em R$ 222 milhões.

A obra estava prevista para ser executada na BR-369 pela concessionária durante os antigos contratos de concessão, o que acabou não acontecendo, e sua construção foi reafirmada em um acordo celebrado na Justiça Federal em 2021, mesmo após o fim do contrato da empresa.

Além do Contorno de Arapongas, o acordo previa ainda a execução das obras do Contorno de Peabiru e de Jandaia do Sul. As duas foram executadas e entregues pela concessionária dentro do mesmo acordo.

A decisão judicial afirma que, como a Viapar descumpriu parcialmente o que tinha sido firmado com o Estado do Paraná, Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) e Ministério Público Federal (MPF), uma multa compensatória deverá ser paga pela empresa.

Uma das cláusulas do acordo de 2021 estipulava que a multa compensatória total pelo não cumprimento das obras poderia ser de até R$ 347 milhões, corrigidos pelo Índice Nacional do Custo da Construção (INCC). O valor final da multa, no entanto, foi recalculado pelo MPF com base no que foi construído e entregue pela concessionária.

Para chegar a esse número -R$ 222 milhões-, o Ministério Público Federal levou em consideração o orçamento do projeto do contorno, que estimava um investimento de R$ 140 milhões na obra, e também juros e correções.

O valor calculado pelo MPF será ainda analisado pelo juiz responsável pelo caso. A Viapar informou que não vai se manifestar.

Via: TN Online (com informações da RPC)

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