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Justiça obriga município de Ubiratã a garantir vaga na educação infantil para todas as crianças que aguardam em lista de espera

Decisão decorre de pedido feito em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça

O Ministério Público do Paraná conseguiu decisão liminar do Judiciário obrigando o Município de Ubiratã, no Centro Ocidental do estado, a garantir vagas em creches para todas as 163 crianças que aguardam vaga em lista de espera. A decisão decorre de pedido feito em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da comarca. Além do Município, o prefeito também é requerido na ação.

A falta de vagas em creches é um problema crônico em Ubiratã, havendo crianças que esperam vagas desde 2023, conforme apurou a Promotoria de Justiça. O MPPR tentou resolver as demandas individualmente, entretanto, com o agravamento da ausência de vagas e diversos pedidos de providências feitos ao MPPR, foi ajuizada a ação civil pública.

Atendendo os pedidos feitos na ação, a decisão judicial determina que o Município disponibilize vagas em creche não apenas para as 163 crianças, como também para as demais que surgirem até o início do próximo ano letivo (2025). Além disso, o Município deve reestruturar, em 30 dias, a política pública voltada à educação infantil, de forma que os planos de atuação contemplem o atendimento à demanda absoluta referente à educação infantil, e também publicar mensalmente a lista de espera, por estabelecimento de ensino, relativa às crianças cujos pais já manifestaram o interesse em cursar a educação infantil e não tiveram esse direito assegurado. Para cumprir essas determinações, os recursos necessários para o atendimento da demanda manifesta e da demanda absoluta deverão estar contemplados nas leis orçamentárias municipais.

Em caso de descumprimento da liminar, os requeridos estarão sujeitos ao pagamento de multa diária de R$ 5 mil (o prefeito) e R$ 10 mil (o Município) a ser revertida em favor do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ubiratã.

No julgamento do mérito da ação, o MPPR requer ainda que o Município pague indenização por danos morais individuais homogêneos em benefício das crianças que constam na lista e que ficaram sem vaga em 2023, tendo em vista os prejuízos causados à renda familiar pela ausência de vagas em estabelecimentos públicos.

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