Camisetas, adesivos, megafones, carreatas e impulsionamentos nas redes sociais; entenda o que configura cada uma das ações no dia de ir às urnas
Cerca de 8.646.524 pessoas devem votar para os cargos de prefeito e vereador de seus municípios neste domingo (6) no Paraná. Com isso, a Justiça Eleitoral estabelece normas de conduta para os eleitores com o objetivo de garantir a legitimidade do pleito. Saiba o que pode e não pode no dia da votação.
O que pode fazer no dia da votação?
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), de uma forma direta, toda manifestação silenciosa e individual do eleitor ou da eleitora é permitida no dia da votação.
Ou seja, é permitido usar camisetas, botons, adesivos e adereços que indiquem as cores de partidos políticos, candidatas ou candidatos em que a eleitora ou o eleitor irá votar.
O que não pode fazer no dia da votação?
A lista do “que não pode fazer no dia da votação” é mais extensa, conforme mandam as normas da Justiça Eleitoral. A aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada pela legislação eleitoral.
Da mesma forma, é proibida a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, bem como a distribuição de camisetas.
Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores são proibidos de usar ou portar qualquer objeto que tenha propaganda de candidato, partido, coligação ou federação.
Confira a lista de atos que são considerados crimes no dia da votação:
- Uso de alto-falantes e amplificadores de som;
- Realização de comício ou carreata;
- Persuasão do eleitorado;
- Propaganda de boca de urna;
- Divulgação de propaganda de partido ou candidato;
- Publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.
Ainda de acordo com a Justiça Eleitoral, qualquer cidadão que tiver conhecimento de infração penal prevista na legislação eleitoral deve comunicar ao juízo da zona eleitoral onde a irregularidade foi verificada. Juízas e juízes eleitorais poderão, a depender da natureza da infração, encaminhar as irregularidades para análise do Ministério Público.