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Lei pode aumentar prisão por dirigir bêbado para até 18 anos

Projeto eleva punição para todos os casos envolvendo motoristas embriagados

A Câmara dos Deputados discute uma mudança na lei para aumentar o tempo de prisão para os crimes praticados sob influência de álcool ou outra susbstâncias psicoativas. O Projeto de Lei 2567/24 do deputado Cobalchini (MDB-SC) pode elevar para até 18 anos de prisão caso o motorista cause um acidente fatal.

Caso as novas regras são aprovadas, a pena de homicídio culposo ao volante sob influência será de 5 a 18 anos de reclusão e suspensão ou proibição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Hoje, a pena prevista é de 5 a 8 anos, além da suspensão ou proibição.

Para casos em que o motorista bêbado causa lesão corporal grave ou gravíssima, o período na prisão passa de 2 a 5 anos para 2 a 7 anos, um aumento de dois anos no limite máximo. O simples ato de dirigir sob influência sobe para detenção de 1 a 4 anos, ante os seis meses a três anos aplicados atualmente, e o responsável pagará multa e terá a CNH suspensa ou proibida.

“O Estado tem o dever de adotar medidas enérgicas para prevenir tais ocorrências, garantir a segurança de todos os usuários das vias e implementar a justa e adequada punição dos respectivos transgressores”, explica o deputado em seu projeto de lei.

Caso se recuse a assoprar o bafômetro, o motorista terá a CNH suspensa (Reprodução/Internet)

Além das mudanças na punição para motoristas bêbados, Cobalchini também quer um aumento na detenção para quem dirigir acima da velocidade na proximidade de escolas, hospitais, terminais de passageiros, logradouros estreitos ou locais com grande movimentação de pedestres. Nestes casos, a pena subiria de seis meses a um ano ou multa, para um a dois anos de prisão.

A punição para motoristas autuados por embriaguez ao volante é de R$ 2.934,70, sete pontos na CNH e suspensão da CNH por 12 anos, sendo necessário fazer um curso de reciclagem. Uma infração gravíssima normalmente é de R$ 293,47, porém dirigir bêbado é uma das multas que são multiplicadas por 10. Em caso de reincidência durante o período de suspensão, a multa é dobrada, passando a ser de R$ 5.869,40.

O projeto ainda será enviado para as comissões de Viação e Transporte; e de Constituição e Justiça e Cidadania para ser analisado. Se aprovado, seguirá para a tramitação, sendo votado pelos deputados federais e pelos senadores.

Quatro Rodas

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