O juiz substituto da 13ª Vara Federal de Curitiba, Guilherme Roman Borges, decidiu devolver o dinheiro repassado pelo delator da Operação Lava Jato, Jorge Luiz Brusa, durante o acordo de delação premiada.
O magistrado determinou a anulação do acordo de não persecução penal, de delação premiada e também a quebra de sigilo, alegando que Brusa foi condenado por meio de provas ilícitas.
O Ministério Público Federal chegou requerir o indeferimento do pedido, mas Borges concordou com as alegações da defesa, de que o Ministro Dias Toffoli declarou a anulação da anulação de provas de alguns réus e que haveria efeito cascata em outros casos.
A decisão não definiu o valor a ser ressarcido para Brusa, mas fontes ligadas ao caso estivam que a devolução poderá ultrapassar R$ 25 milhões.