Caso a pessoa convocada não queira trabalhar como mesário pode solicitar a dispensa do serviço; confira como o processo funciona
O prazo para publicação das listas de nomeados para trabalhar como mesário nas eleições deste ano se encerrou na quarta-feira (7). Para saber se foi convocado, o inscrito deve contatar o cartório eleitoral ou consultar o Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu Estado. No portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estão disponíveis os sites e os telefones dos tribunais regionais.
Já quem se inscreveu para ser mesário pode conferir a lista de nomeados para trabalhar no dia do pleito, assim como quem pleiteou fornecer apoio logístico à votação ou ao teste de integridade das urnas eletrônicas.
A publicação dos editais, que é da responsabilidade dos juízes eleitorais, permite que os partidos políticos e as federações partidárias contestem as nomeações em até cinco dias. Nesse mesmo prazo, as pessoas nomeadas que não desejam trabalhar como mesário no próximo dia 6 de outubro devem apresentar-se aos cartórios eleitorais para recusar o posto.
A Justiça Eleitoral tem dois dias para retorno sobre o pedido, cabendo recurso aos tribunais regionais eleitorais, dentro de três dias, com igual período para resposta.
O prazo para as nomeações para as seções instaladas em presídios e unidades de internação de menores vai até 30 de agosto.
ESTADÃO CONTEÚDO