A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) condenou uma empresa de gestão prisional a pagar indenização a um ex-funcionário contratado para monitorar a ressocialização de presos.
O trabalhador, que atuou de julho de 2022 a janeiro de 2023 numa unidade prisional em Campo Mourão, conseguiu comprovar que também exercia a função de escolta.
Ele acompanhava presos ao Fórum e em atendimentos médicos e nestes momentos ficava sozinho com o custodiado.
O policial penal apenas fazia o transporte.
A empresa terá que pagar uma indenização de três vezes o último salário do trabalhador.
O Judiciário tomou como base uma lei de 2017 que regulamentou as indenizações para danos extrapatrimoniais na relação de trabalho de acordo com a natureza da ofensa: leve, média, grave ou gravíssima.
Neste caso, a ofensa foi considerada leve porque a escolta de presos não era uma atividade rotineira.
Ainda cabe recurso da decisão.